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Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI Legislação Básica

o imposto sobre produtos industrializados (IPI) é obrigados a seguir basicamente pelas seguintes legislação:

a) Art. 153, IV e § 3º, da Constituição Federal

b) Lei nº 4.502/64

c) 4.544/02 que regulamenta a tributação do IPI

d) 4.542/02 aprova a Tabela de incidência do IPI – TIPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto com características de não-cumulatividade, compensa o que for devido nas entradas de insumo, matéria-prima, adquirida para emprego na industrialização de produtos cuja saída do estabelecimento industrial sejam tributadas.

  • O IPI é obrigatório às empresas industriais e as equiparadas a industrial
  • O registro da empresa se dá mediante a inscrição na Secretaria da Receita Federal, através do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, denominado (CNPJ), que é formado por 14 dígitos. Ex.: 02.576.710/0001-01

Contribuinte

São os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais pela Legislação. Os estabelecimentos industriais que realizam as operações de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, de que resulte em produto tributado, mesmo que a alíquota seja Zero ou Isento.

Caracteriza Industrialização:

  • Transformação: É aplicada sobre matéria-prima ou produtos intermediário, e que o custo na aquisição de outro produto;
  • Beneficiamento: É aquela que o montante têm possibilidade em modificar o produto de qualquer forma;
  • Montagem: É aquela que compõe um conjunto de produtos e que resulta em um novo produto.
  • Acondicionamento ou Condicionamento: É a operação que importe em alterar a apresentação do produto, pela modificação da embalagem, ainda que em substituição da original;
  • Renovação ou Recondicionamento: É a operação que aplicada sobre o produto usado ou parte remanescente, renova ou restaura o produto para utilização.

Equiparados a industrial

  • Importador: é a personagem que adquire ou recebe diretamente um produto do exterior.
  • Comércio atacadista: é os indivíduos que vendem bens de produção a industrial ou revendedor.

Fato gerador

  • Na operação em território nacional (interna): A saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
  • Na importação: no despacho fiscal de produto de procedência estrangeira.

Base de cálculo

Operação Interna: O valor total da operação de que desdobra-se até a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;

Na importação: é o preço de venda da mercadoria, somado ao II – Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro).

Alíquota

  • A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) são várias devendo ser verificadas de acordo com o estado pertencente.
  • Determinado produto tanto pode ser isento, não tributado- NT, como também podem ter a alíquota de mais de 300%. Ex.: Cigarro
  • Todos os produtos possuem um código de classificação a nomenclatura brasileira de mercadoria (NBM/SH) idêntica a Norma Comum do Mercosul (NCM).
  • A alíquota é seletiva em função da essencialidade do produto, quanto maior a importância do produto, menor será o seu percentual de alíquota.

Exemplo:

Tabela de Incidência do IPI - TIPI

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Período de Apuração do IPI

Para as empresas de pequeno porte e microempresas a apuração do IPI é mensal. Para os estabelecimentos industriais desde Outubro de 2004 a apuração do IPI também tem o período de apuração mensal ou Equiparados a Industrial; porém ainda existem alguns produtos que continuam com a Apuração Decendial conforme tabela abaixo:
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Débitos
Operações de Saídas                                                         10.134,82

Créditos
Operações de Entradas                                                     (1.092,00)

Saldo Credor do período anterior                   0,00

SALDO DEVEDOR / PAGAR                                     9.042,82

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Obrigações acessórias

Os livros fiscais, presentes no Art. 369 do RIPI, pede aos contribuintes que mantenham o estabelecimento conforme a natureza que realizarem as operações: 

I. Registro de Entradas, modelo 1;
II. Registro de Saídas, modelo 2;
III. Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3;
IV. Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle, modelo 4;
V. Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5;
VI. Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
VII. Registro de Inventário, modelo 7; e
VIII. Registro de Apuração do IPI, modelo 8.

§ 1º - Os livros Registro de Entradas e Registro de Saídas serão utilizados pelos
estabelecimentos industriais e pelos que lhes são equiparados.

§ 2º - O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da SRF, ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias.

§ 3º - O livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle será utilizado pelo estabelecimento que fabricar, importar ou licitar produtos sujeitos ao emprego desse selo.

§ 4º - O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para o uso próprio ou para terceiros.

§ 5º - O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será utilizado pelos estabelecimentos obrigados à emissão de documentos fiscais.

§ 6º - O livro Registro de Inventário será utilizado pelos estabelecimentos que mantenham em estoque MP, PI e ME , e, ainda, produtos em fase de fabricação e produtos acabados.

§ 7º - O livro Registro de Apuração do IPI será utilizado pelos estabelecimentos
industriais, e equiparados a industrial.

§ 8º - Aos livros de que trata esta Seção aplica-se o disposto no art. 311.
Atenção:

No prazo de cinco anos (5) anos, é exigido a conservação dos documentos fiscais (duplicatas, guias, recibos) e todos os documentos relacionados a imposto. E caso às operações ou prestações da figura precedente, até conclusão do resultado, ainda que ultrapasse o prazo de cinco anos. 

Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF 
As pessoas jurídicas, os fabricantes, as importadoras e distribuidoras atacadistas de produtos, citados abaixo devem apresentar um arquivo magnético mensal do demonstrativo fiscal, exemplo do Anexo a seguir:

Anexo I - Instrução Normativa SRF nº 359, de 15 de setembro de 2003

Código NCM

código do

Produto

Nome

Unidade

Estatística

2106.90.10 Ex

02

010

Concentrados não-alcoólicos para elaboração de bebida refrigerante do capítulo 22

kg líquido

2811.21.00

050

Dióxido de carbono

kg líquido

3901.10.10

100

Polietileno de densidade inferior a 0,94, linear

kg líquido

3901.10.91

101

Polietileno de densidade inferior a 0,94, com carga

kg líquido

3901.10.92

102

Polietileno de densidade inferior a 0,94, sem carga

kg líquido

3901.20.11

110

Polietileno com carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

kg líquido

3901.20.19

111

Outros polietilenos com carga, de densidade igual ou superior a 0,94

kg líquido

3901.20.21

112

Polietileno sem carga, vulcanizado, de densidade superior a 1,3

kg líquido

3901.20.29

113

Outros polietilenos sem carga, de densidade igual ou superior a 0,94

kg líquido

3902.10.10

120

Polipropileno, com carga

kg líquido

3902.10.20

121

Polipropileno, sem carga

kg líquido

3902.30.00

130

Copolímeros de propileno

kg líquido

3907.60.00

140

Tereftalato de polietileno (PET)

kg líquido

3920.20.19

150

Filmes de polímeros de propileno

kg líquido

3920.20.90

151

Filmes de polímeros de propileno

kg líquido

3923.21.10

160

Saco plástico de polietileno, até 1 litro

kg líquido

3923.21.90

161

Saco plástico de polietileno, superior a 1 litro

unidade

3923.30.00

165

Garrafas de plástico de 2 litros

unidade

3923.30.00

166

Garrafas de plástico de 1 litro

unidade

3923.30.00

167

Garrafas de plástico de 600 ml

unidade

3923.30.00

168

Garrafas de plástico de outras capacidades

unidade

3923.30.00

175

Pré-formas ou esboços para 2 litros

unidade

3923.30.00

176

Pré-formas ou esboços para 1 litro

unidade

3923.30.00

177

Pré-formas ou esboços para 600 ml

unidade

3923.30.00

178

Pré-formas ou esboços para outras capacidades

unidade

3923.50.00

180

Tampas plásticas

unidade

3923.50.00

181

Rolhas plásticas

unidade

3923.50.00

182

Outros dispositivos de fechamento, de plástico

unidade

4503.10.00

190

Rolhas de cortiça

unidade

4811.51.22

205

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 1 litro

unidade

4811.51.22

206

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 500 ml

unidade

4811.51.22

207

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 200 ml

unidade

4811.51.22

208

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para outras capacidades

unidade

4811.59.23

215

embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 1 litro

unidade

4811.59.23

216

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 500 ml

unidade

4811.59.23

217

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para 200 ml

unidade

4811.59.23

218

Embalagens cartonadas para bebidas, em folhas ou rolos impressos compostos por

polietileno estratificado com alumínio, para outras capacidades

unidade

4813.20.00

220

Papel para cigarros

kg líquido

4813.90.00

221

Papel para cigarros

kg líquido

5502.00.10

300

Cabo de acetato de celulose

kg líquido

5601.21.90

400

Artigos de pasta de matérias têxteis

kg líquido

5601.22.91

401

Cilindros para filtros de cigarros

kg líquido

7010.90.11

500

Garrafas de vidro, de capacidade superior a 1 litro

unidade

7010.90.21

501

Garrafas de vidro, de capacidade superior a 0,33 litros mas não superior a 1 litro

unidade

7010.90.90

502

Garrafas de vidro, de capacidade inferior ou igual a 0,33 litros

unidade

7310.21.10

605

Latas de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade até 350 ml

unidade

7310.21.10

606

Latas de ferro fundido, ferro ou aço de capacidade superior a 350 ml

unidade

7310.29.10

625

Barris de ferro fundido, ferro ou aço, até 20 litros

kg líquido

7310.29.10

626

Barris de ferro fundido, ferro ou aço, de 20 a 50 litros

unidade

7607.20.00

700

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio

unidade

7612.90.19

715

Latas de alumínio de 350 ml

unidade

7612.90.19

716

Latas de alumínio de outras capacidades

unidade

8309.10.00

800

Tampas metálicas de cápsulas de coroa

unidade

8309.90.00

801

Tampas metálicas de cápsulas de rosca

unidade


Preenchimento da Tela (NO G5 PHOENIX)

 O campo “Class.fiscal”, pode haver nomes variados, representa os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados (NCM) que estão relacionados no corpo da nota fiscal. Será lançado uma de cada vez para cada CNPJ o código e a NCM.

No campo:  código da mercadoria

Há uma coluna no corpo fiscal chamada “Cód.Merc”, geralmente a primeira, antes do campo da descrição. Mas se o campo não estiver preenchido, poderá ser utilizado o “Cód.ref.NCM”, comumente visto por uma letra ou a abreviação do número “n°”. Cada código está relacionado a sua respectiva  NCM presente no corpo fiscal.

Exemplo : Se for lançada uma nota com o CNPJ 55.555.555/0001-91 , informando no “código/mercadoria” a letra “A“ e a classificação fiscal (NCM) “3923.30.00” – “Vasilhas”; da  próxima vez que lançarmos esse CNPJ com a letra “A”, o sistema trará automaticamente a NCM e a descrição. Para esse CNPJ, a letra A corresponderá sempre ao mesmo produto.

Este Campo é Obrigatório?
  • Para gerar os registros 54 e 75 p/Sintegra (fiscalização).
  • É recomendável, porém, não é uma obrigatoriedade para quem precisa do DNF. Se o campo não estiver preenchido, a DNF atribui um código ao produto.
  • Não é obrigatório para quem precisa apenas da DIPI.

Para gerar a DNF é necessário :

Cód.Nat :  Preencher com o CFOP nos casos de importação. Ex.3.101

  • Capacidade Volumétrica: Somente alguns produtos necessitam desse campo conforme consta na tabela dos produtos da DNF

Cód.Espécie : NCM do produto.

Cód.Unidade Padrão: Cada produto tem um código de unidade padrão Exemplo: Garrafões = UN Polipropileno = KG

Para saber qual é a unidade padrão, consultar os Anexos I e II da Instrução Normativa SRF 359/2003.

Unid. Nota: Informar qual é a unidade informada na nota fiscal (caixas, kgs, toneladas, etc)

Fator Conv. : Informar o fator de conversão:

Exemplo 01 
Se na nota fiscal, a unidade for “Caixa”, mas a unidade padrão desse produto for UN, tem que ser informado quantas unidades tem em cada caixa, para que o sistema faça a conversão de caixas para unidades.

Exemplo 02 
Se na nota fiscal, a unidade for “Tonelada”, mas a unidade padrão desse produto for KG, tem que ser informada quantos kilos tem em uma tonelada, para que o sistema faça a conversão de toneladas para kilos.

Imagem Interna

Imagem Interna

É necessário que o nº da nota e o CNPJ estejam iguais, nos lançamentos das NFS e DNF.

1. Através do menu “Guias / Exportar DNF”, o sistema gera um arquivo no diretório “Phoenix\DNF\apelido\ano\mês\” com o nome de DNFNF.txt

Imagem Interna
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2Após ter gerado o arquivo no G5 PHOENIX, acesse o sistema DNF, dirija-se até a janela “Demonstrativo”,  e selecione o item "Validar''.

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3. Selecione o arquivo onde foi gerado o arquivo e clique em Validar.
4. Em seguida clique em GRAVAR, e selecione onde deseja gravar o arquivo para transmissão.
5. Clique no botão OK.
6. Retorne a  janela Demonstrativo, item TRANSMITIR e selecione onde foi gerado o arquivo a ser transmitido.



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