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INTRODUÇÃO AO TRABALHO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde é o profissional responsável por atuar na promoção e prevenção na saúde, mapeando e encaminhando pessoas ao serviço de saúde. Um Agente Comunitário de Saúde participa, com as equipes de saúde e a comunidade, da elaboração, programação, avaliação e reprogramação do plano de ação local de saúde.


O agente comunitário tem como função integrar a comunidade aos serviços de saúde e vice-versa, atuando como facilitador da comunicação estabelecida nesse processo. Por ser morador da comunidade e estar em contato permanente com as famílias, facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde. Representa, para o sistema de saúde vigente, um elemento com grande potencial de contribuição na reorganização dos serviços.


O agente de saúde representa o elo entre o sistema de saúde e a comunidade onde atua. Esta atuação ocorre em três dimensões:


• dimensão técnica: operando com saberes da epidemiologia e clínica;

• dimensão política: utilizando saberes da saúde coletiva, e

• dimensão de assistência social: possibilitando o acesso aos serviços de saúde com equidade.


Considerando o contexto da estratégia aplicada pelo SUS, o agente comunitário de saúde (ACS) é considerado o principal elo de ligação entre a Unidade de Saúde da Família (USF) e a comunidade, um profissional fundamental para o melhor desenvolvimento da assistência. Seu trabalho tem como principal objetivo contribuir para a qualidade de vida das pessoas e da comunidade.


  • Perfil (atribuições, formação, mercado de trabalho, salário)


As atribuições de um Agente Comunitário de Saúde, segundo estabelecido pelo Ministério da Saúde, são:


  • Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

  • Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

  • Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

  • Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

  • Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

  • Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

  • Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

  • Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.


É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Para que o profissional tenha um bom desempenho como Agente Comunitário de Saúde é essencial que saiba trabalhar em equipe e ter espírito de liderança para assim promover a integração entre população atendida e os serviços de atenção básica à saúde.


De acordo com o que está previsto no artigo 3º (incisos l a lll) da lei nº 10.507/2002, para atuar como agente, o candidato cumprir seguintes requisitos:


  • residir dentro da comunidade

  • ter concluído o curso de qualificação básica para a formação de agente comunitário de saúde

  • possuir o Ensino Fundamental completo


O artigo 9º, da lei 11.350 estabelece a contratação do por meio de um processo seletivo público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades.


Quanto ao perfil, um agente de comunitário de saúde deve apresentar as seguintes características:


  • Conhecer o território;

  • Conhecer não só os problemas da comunidade, mas também suas potencialidades de crescer e se desenvolver social e economicamente;

  • Ser ativo e ter iniciativa;

  • Gostar de aprender coisas novas;

  • Observar as pessoas, as coisas, os ambientes;

  • Agir com respeito e ética perante a comunidade e os demais profissionais.


  • Detalhamento de ações


No primeiro contato do profissional com a família, o agente comunitário de saúde leva uma ficha composta por diversas perguntas referentes ao domicílio e a cada integrante daquela residência. O documento é um cadastro familiar que funciona da forma mais detalhada possível, identificando se há crianças fora da escola, jovens dependentes químicos ou pessoas com doenças graves, entre outras situações.


Feito isso, o agente passa a acompanhar aquelas pessoas e a rotina delas. Uma vez por mês, o profissional vai até a casa da família para checar a realidade do local. Os agentes oferecem assistência e informação sobre diversas doenças e arboviroses (que são causadas pelos chamados arbovírus, como o vírus da dengue, Zika vírus, febre chikungunya e febre amarela).


Além da visita feita mensalmente, em outra data, combinada no calendário, o agente comunitário de saúde realiza uma nova visita com uma equipe composta, no mínimo, por um médico, um enfermeiro, um auxiliar ou técnico de enfermagem, podendo ser ampliada com profissionais de odontologia.


Todas as ações são importantes e a soma delas qualifica o trabalho do ACS. No entanto, deve compreender a importância da participação popular na construção da saúde, estimulando assim as pessoas da comunidade a participarem das discussões sobre sua saúde e o meio ambiente em que vivem, ajudando a promover a saúde e a construir ambientes saudáveis.


Situações de risco são aquelas em que uma pessoa ou grupo de pessoas “corre perigo”, isto é, tem maior possibilidade ou chance de adoecer ou até mesmo de morrer. Alguns exemplos são:


  • Bebês que nascem com menos de dois quilos e meio;

  • Crianças que estão desnutridas;

  • Filhos de mães que fumam, bebem bebidas alcoólicas e usam drogas na gravidez;

  • Gestantes que não fazem o pré-natal;

  • Gestantes que fumam;

  • Gestantes com diabetes e/ou pressão alta;

  • Acamados;

  • Pessoas que precisam de cuidadores, mas não possuem alguém que exerça essa função;

  • Pessoas com deficiência que não têm acesso às ações e serviços de saúde, sejam estes de promoção, proteção, diagnóstico, tratamento ou reabilitação;

  • Pessoas em situação de violência;

  • Pessoas que estão com peso acima da média e vida sedentária com ou sem uso do tabaco ou do álcool.


Nesses casos, as pessoas têm mais chance de adoecer e morrer se não forem tomadas as providências necessárias. É necessário considerar ainda condições que aumentam o risco de as pessoas adoecerem, por exemplo:


  • Baixa renda;

  • Desemprego;

  • Acesso precário a bens e serviços: água, luz elétrica, transporte etc;

  • Falta de água tratada;

  • Lixo armazenado em locais inadequados;

  • Uso incorreto de venenos na lavoura;

  • Poluição do ar ou da água;

  • Esgoto a céu aberto;

  • Falta de alimentação ou alimentação inadequada;

  • Uso inadequado de medicamentos prescritos;

  • Automedicação;

  • Descontinuidade de tratamento.


A situação de risco pode ser agravada por obstáculos ou fatores que dificultam ou impedem as pessoas de terem acesso às unidades de saúde, como:


  • Localização do serviço com barreiras geográficas ou distante da comunidade;

  • Ausência de condições para acesso das pessoas com deficiência física: falta de espaço para cadeira de rodas, banheiros não adequados;

  • Serviços de transporte urbano insuficientes;

  • Horários e dias de atendimento restritos ou em desacordo com a disponibilidade da população;

  • Capacidade de atendimento insuficiente;

  • Burocratização no atendimento;

  • Preconceitos raciais, religiosos, culturais, sociais, entre outros.


Haverá acessibilidade quando esse conjunto de fatores contribuir para o acesso do usuário aos serviços de saúde. Existem situações de risco que afetam a pessoa individualmente e, portanto, têm soluções individuais. Outras atingem um número maior de pessoas em uma mesma comunidade, o que irá exigir uma mobilização coletiva, por meio da participação da comunidade integrada às autoridades e serviços públicos.


Os Conselhos de Saúde (locais, municipais, estaduais e nacional) e as Conferências são espaços que permitem a participação democrática e organizada da comunidade na busca de soluções. É importante ressaltar que essa participação não deve restringir apenas aos Conselhos e Conferências, podendo se dar de outras formas – reunião das equipes de saúde com a comunidade e associação de moradores, caixas de sugestões, ouvidoria, disque-denúncia, entre outras.



Este artigo pertence ao Curso de Agente Comunitário de Saúde

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