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Lei de Responsabilidade Fiscal e a Gestão Financeira Hospitalar


A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um marco legal que estabelece regras para a gestão das finanças públicas, impondo limites aos gastos e exigindo transparência e controle na administração dos recursos públicos. No contexto hospitalar, a LRF tem um impacto significativo, especialmente para os gestores de hospitais públicos e filantrópicos, que precisam garantir o equilíbrio financeiro das instituições e a prestação eficiente de serviços à população.

A LRF impõe limites rigorosos para os gastos com pessoal e outros custeios, como a aquisição de insumos e medicamentos, o que exige dos gestores hospitalares um planejamento cuidadoso e uma gestão eficiente dos recursos. Isso envolve a elaboração de orçamentos detalhados, que levem em consideração as necessidades da instituição e as diretrizes orçamentárias dos entes federados.

Para garantir a sustentabilidade financeira dos hospitais, os gestores devem adotar práticas de controle e auditoria interna, avaliando continuamente as despesas e buscando formas de otimizar o uso dos recursos disponíveis. A lei também exige que os gestores prestem contas regularmente aos órgãos de controle, como tribunais de contas e o Ministério da Saúde, garantindo transparência nas operações financeiras.

Outro aspecto importante da LRF é a responsabilidade dos gestores em caso de descumprimento das regras fiscais. Gestores que extrapolam os limites de gastos ou não cumprem as exigências de transparência podem ser responsabilizados legalmente, o que pode resultar em sanções, como multas ou perda de cargo.

Portanto, a LRF é uma ferramenta essencial para promover a responsabilidade e a transparência na gestão financeira hospitalar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e que os serviços de saúde sejam prestados com qualidade, sem comprometer o equilíbrio fiscal das instituições.

Este artigo pertence ao Curso Gestão Hospitalar

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