Entrar/Criar Conta
MALHA FINA
A “malha fina” é o nome dado à verificação de inconsistências na declaração do imposto de renda. Funciona como um tipo de “peneira” que filtra as declarações que tenham alguma pendência, impossibilitando a restituição do imposto de renda ou abrindo as portas para uma investigação mais aprofundada. Por isso, é tão importante saber consultar a situação em que se encontra a declaração do imposto de renda.
Segundo a Secretaria da Receita Federal, cerca de 383 mil contribuintes foram notificados, por meio de cartas, de que caíram na malha fina do Imposto de Renda, referente à declaração dos gastos e rendimentos em 2017. O departamento afirma que os contribuintes notificados poderão corrigir as irregularidades apontadas por meio de um processo chamado “autorregularização”.
Ainda de acordo com a Secretaria, as declarações retidas na malha apresentam, no sistema, uma mensagem de “pendência”. Além disso, também são apresentadas as orientações de como proceder em caso de erro.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é o portal disponibilizado pela Receita através do qual o cidadão pode consultar sua declaração do imposto de renda. Nele, pode verificar o extrato de consulta e, por ele, acompanhar o processamento dos seus documentos. Assim, é mais fácil identificar problemas na declaração e retificá-los antes de cair na malha fina.
Outra facilidade proporcionada pelo e-CAC é verificar os dados de restituição para as declarações que já passaram pelo processamento. Para acessar os serviços, primeiro obter o código de acesso e senha na página da Receita Federal. O usuário deve fornecedor CPF e data de nascimento, logo após sendo encaminhado para a próxima tela. Nela, informa os números dos recibos do IRPF (as duas últimas declarações).
Feito isso, informa uma senha de acesso para, então, gerar o código que, a propósito, terá validade de dois anos. Caso o contribuinte não apareça como titular em nenhuma declaração nos últimos dois anos, não consegue criar o código. Só a partir daí, poderá efetuar seu cadastro no portal do e-CAC. Com relação aos dados criados na página da Receita, é importante fazer algumas considerações. Veja quais são:
em caso de declarações retificadoras, o recibo usado deve ser o da retificação;
os números devem ser inseridos com dez dígitos, sem o dígito verificador;
é possível gerar o código ou senha gerados, em caso de esquecimento. O anterior será substituído pelo novo código gerado.
Bom, voltando ao e-CAC, criando o código e informando os dados solicitados, o contribuinte é encaminhado para a tela abaixo. Para acessar a página que leva ao extrato do processamento da declaração, clique em “Declarações e Demonstrativos”. Em seguida, acione o “Extrato de Processamento da DIRPF”. Também é possível clicar no botão “Restituição e Compensação” e, em seguida, “Extrato de Processamento da DIRPF”.
A próxima tela é a página mostrada conforme abaixo. Nela, estão presentes os principais dados da declaração, além da situação junto à Receita Federal. O usuário pode consultar os detalhes de processamento ao verificar a coluna “Serviços”. Veja, logo abaixo, um exemplo de extrato de processamento da IRPF.
Um dos principais fatores para o problema é a omissão de rendimentos, seguido pelas inconsistências na declaração das despesas médicas. Mas, o contribuinte pode verificar o que houve de errado em sua declaração acessando o site da Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”. Como mencionado anteriormente, aquele que cair na malha fina pode regularizar suas pendência por meio da autorregularização.
O usuário, então, deve enviar uma declaração retificadora e pagar os valores devidos, sempre acrescidos de juros. Porém, se entende não haver nenhum problema com sua declaração, o contribuinte pode aguardar convocação do Fisco para apresentação de documentação comprobatória. Vale lembrar que no processo de autorregularização, não é obrigatório comparecer a uma unidade da Receita Federal.
Ademais, é importante frisar que, se o contribuinte chegar a receber notificação da Receita, não poderá proceder com nenhuma correção em sua declaração. Ainda, qualquer imposto devido não pago ou quitado em menor valor será acrescido de multa de, no mínimo, 75%. Em 2018, as cartas para autorregularização foram encaminhadas a partir de outubro, enquanto as intimações foram enviadas em novembro.
No entanto, não é necessário aguardar convocação por parte do Fisco, isto é, o contribuinte pode agendar seu atendimento. Caso não haja erros na declaração e toda a documentação comprobatória for apresentada, esse é o momento de esclarecer junto à Receita. Quando todas as dúvidas do Fisco são sanadas, as declarações são liberadas e, em caso de direito à restituição, a mesma será incluída nos lotes residuais do IR.