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O QUE É A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS?
O não-residente deve entregar, ainda, a Comunicação de Saída Definitiva do País, a segunda obrigação fiscal também disponível no site da Receita. O documento precisa ser apresentado entre a data de saída e o último dia de fevereiro do ano seguinte. Pessoas que saíram em caráter temporário, mas já estão fora há mais de um ano, devem fazê-lo.
Neste caso, entregam a Comunicação a partir da data em que foi caracterizada a condição de não-residente, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. É importante salientar que a apresentação de um documento não dispensa o outro. Na falta de qualquer um deles, os rendimentos de fontes no Brasil ou exterior serão tributados normalmente.
Aí, é prejuízo para o contribuinte, já que paga o IR como residente no Brasil, além da tributação do país estrangeiro. Ah, ao deixar o Brasil como não-residente, o cidadão deve comunicar o fato a todas as suas fontes pagadoras para que qualquer rendimento no Brasil seja tributado na fonte sob código específico para não-residentes.
Se o procedimento não for feito, o contribuinte recebe notificação da Receita e pode enfrentar um longo processo burocrático até que sua situação seja regularizada. Agora, se o brasileiro mora fora, mas continua recebendo rendimentos aqui, mesmo dispensado da apresentação da DIRPF, ainda deve pagar pelo IR.
As alíquotas variam entre 15% e 25% sob tributação definitiva, o que significa que ocorre exclusivamente na fonte. Os rendimentos, então, não são somados à renda tributável. Ademais, a venda de bens e direitos no Brasil, mesmo quando realizada por não residentes, sofre a tributação definitiva de 15% sem as isenções e reduções aplicadas aos residentes.
Os rendimentos do trabalho são tributados na fonte perante a alíquota de 25%, independente se há vínculo empregatício. Os demais rendimentos têm sua tributação disponibilizada no site da Receita Federal. E o que acontece quando o cidadão brasileiro retorna ao país?
A Receita volta a considerar, como residente, o brasileiro que retorna ao país e fica por aqui mais de 184 dias, dentro do prazo de 12 meses. Se ele fica um semestre aqui e outro fora, mantém seu status de não residente sendo, então, isento de apresentar a declaração. Quando retorna definitivamente, não precisa prestar declarações à Receita.
No próximo período de declaração anual do imposto de renda, volta a prestar todas as informações, incluindo os bens que devem ser declarados pelo mesmo valor detalhado no último formulário. Se, enquanto morou fora, o contribuinte adquiriu ações ou imóveis no Brasil, deve informá-los e indicar que os bens passaram a fazer parte do patrimônio.