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O QUE É IMPOSTO DE RENDA?
O imposto de renda é definido como o valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e empresas brasileiras. A tributação do IR é dividida em duas categorias - o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O IRPF incide sobre a renda e proventos dos contribuintes residentes no Brasil ou exterior, desde que perceba de fontes brasileiras.
A renda é o que define o percentual das alíquotas, isentando aqueles que ganham abaixo do limite estabelecido para apresentação obrigatória da declaração anual. Em outras palavras, quem ganha menos pode pagar valores menores de imposto, ou até ser isento, enquanto cidadãos que ganham mais pagam, consequentemente, mais impostos.
Já o IRPJ é aquele que deve ser apresentado pelas empresas, estabelecendo a alíquota aplicada sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. Isso vai depender do porte e atividade desenvolvida pelo negócio. Deve contribuir para o IRPJ pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país que desenvolvam atividades comerciais ou empresariais.
A alíquota do IRPJ, desde 1996, é de 15% sobre o lucro apurado, adicionando 10% sobre a parcela do lucro que exceda R$ 20 mil mensais. O IR é, mensalmente, retido no salário ou pago sob a forma de rendimentos. A declaração obrigatória anual é a forma com que a Receita Federal verifique se o cidadão paga mais ou menos impostos que deveria.
Como o imposto de renda é cobrado?
O Governo dispõe de várias maneiras para arrecadar o imposto de renda. Uma delas é o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF. Trata-se de um formato no qual o imposto é recolhido automaticamente no momento em que o trabalhador recebe seu salário. A porcentagem já é descontada da folha de pagamento e é uma forma de antecipação do imposto.
Isso pode ocasionar uma restituição ou crédito tributário para o contribuinte, em casos onde a declaração tenha sido acima do necessário. No caso do IR retido na fonte, o cálculo é feito da seguinte forma: o contribuinte pega o salário bruto, multiplica pela alíquota, diminui o valor da dedução de cada dependente e, finalmente, multiplica pela alíquota do IR e subtrai a parcela a deduzir do IR. Além do IRRF, temos as seguinte possibilidades:
Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa: neste caso, a pessoa jurídica ou física faz uma apuração de quanto foi ganho durante o ano e faz uma declaração do valor. O valor tributado será antecipado e em cima deste montante.
Imposto de renda sobre o lucro real trimestral: destinado a empresas sobre seus balanços a cada três meses.
Imposto de renda sobre o lucro presumido: calculado sobre as receitas escrituradas em contabilidade ou em um Livro Caixa com detalhamento da movimentação bancária.
Para que serve o imposto de renda?
O Brasil está entre os países de maior carga tributária no mundo. Diante de tantos descontos e pagamentos, o cidadão se pergunta: para onde vai este dinheiro? Com relação ao valor arrecadado com o IR, o montante é destinado, para gestão, melhorias e desenvolvimento de serviços públicos nas esfera municipal, estadual e federal.
Por isso, obras como estradas, pontes, infraestrutura geral, projetos culturais e esportivos, saneamento básico, entre outros serviços, recebem o investimento através do Imposto de Renda. Além disso, o salário de funcionários públicos incluindo vereadores, deputados, governadores e presidente, vem do IR, também.
A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação, mas que administra todo o valor é o Tesouro Nacional. A partir dele, o investimento é direcionado para as áreas que conhecemos acima, assim como projetos sociais, a exemplo do Bolsa Família, planos de reforma agrária, programas de sustentabilidade e moradias populares.
Por que preciso declarar o imposto de renda?
O imposto de renda é um tributo federal que, como já mencionamos, incide sobre a renda. Isso significa que o IR acompanha a sua evolução patrimonial, por isso, o Governo, por meio da Receita Federal, solicita que trabalhadores e empresas informem seus ganhos anuais, assim como seus gastos.
Normalmente, a renda é tributada no momento do recebimento. No ano seguinte, o “leãozinho” da Receita avalia se o que ele cobrou de você é, realmente, o que você precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos. Para ter todas essas informações em mãos, é necessário fazer a “Declaração de Ajuste Anual” para IRPF, sempre do início de março até o fim de abril. Nela, o cidadão apresenta todos os seus ganhos e gastos em serviços, no último ano.