Poder Jurídico e Legislativo
O Poder Judiciário desempenha funções típicas, como a jurisdição, e atípicas, como funções administrativas e normativas. A função jurisdicional, que é a essência do Judiciário, remonta à origem das sociedades e consiste em resolver conflitos de interesses, exercendo o monopólio da força quando necessário.
O Judiciário tem a responsabilidade de julgar de acordo com a lei e a Constituição, garantindo que nenhum conflito seja excluído de sua apreciação. A jurisdição implica que os órgãos judiciais substituem a vontade das partes envolvidas em um conflito, e suas decisões, após proferidas, tornam-se definitivas (coisa julgada). A Justiça federal pode ser comum ou especializada, abrangendo áreas como a Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Já a Justiça estadual lida com questões locais, exceto nas áreas de competência federal.
Além de julgar, o Judiciário também controla os outros poderes do Estado, assegurando que seus atos estejam em conformidade com a Constituição. Esse papel de controle foi fortalecido ao longo do tempo, refletindo o aumento do poder e da importância dos juízes na preservação do equilíbrio constitucional.
No Brasil, o sistema judiciário é organizado em duas esferas principais: a Justiça federal e a Justiça estadual, ambas independentes e estruturadas de acordo com a a organização do Poder Judiciário brasileiro inclui também tribunais de superposição, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, o Poder Judiciário brasileiro não apenas garante a aplicação da lei e da Constituição, mas também atua como um mecanismo de controle sobre os demais poderes, assegurando a manutenção da ordem e da justiça no Estado democrático de direito.
O Poder Legislativo brasileiro tem a função primordial de criar leis e controlar a atividade tributária do Executivo. Historicamente, as Câmaras legislativas tinham a responsabilidade de fiscalizar e autorizar a cobrança de tributos, função que antecedeu à própria criação das leis. A ideia de que não pode haver tributação sem o consentimento popular é uma base fundamental do poder financeiro do Legislativo.
No Brasil, o Poder Legislativo é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal. Esse modelo atende à forma federativa de Estado adotada pelo país, garantindo a participação dos entes federativos no processo legislativo.
Cada legislatura tem a duração de quatro anos e é dividida em sessões legislativas, com dois períodos de trabalho anuais: de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Em casos extraordinários, o Congresso pode ser convocado fora desses períodos para tratar de assuntos urgentes.
A estrutura do Congresso Nacional conta com Mesas Diretoras, responsáveis pela condução dos trabalhos legislativos, e Comissões, que podem ser permanentes ou temporárias. As comissões têm funções importantes, como discutir projetos de lei, realizar audiências públicas, convocar ministros e receber petições da sociedade.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), em especial, têm a prerrogativa de investigar assuntos específicos com poderes semelhantes aos de autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas e requisitar documentos.
A escolha dos membros do Poder Legislativo é determinada pela Constituição de 1988, que estabelece que seus integrantes devem ser democraticamente eleitos. O Congresso Nacional é composto pela Câmara dos Deputados, com representantes eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, Território e no Distrito Federal, e pelo Senado Federal, composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
A quantidade de deputados de cada unidade federativa é proporcional à população, com um mínimo de oito e um máximo de 70 representantes, conforme estabelecido por lei complementar. Atualmente, o número de deputados federais não ultrapassa 513, conforme a Lei Complementar n. 78/1993, que baseia a distribuição dos representantes em dados demográficos do IBGE.
As garantias constitucionais dos parlamentares são fundamentais para a preservação da democracia e do bom funcionamento do Congresso. Essas garantias incluem a imunidade penal e processual dos parlamentares, que visa proteger as funções do Congresso e assegurar a independência dos Poderes.
A imunidade parlamentar é dividida em material, que protege os parlamentares contra processos civis e penais relacionados às suas opiniões, palavras e votos, e formal, que impede a prisão de parlamentares, exceto em flagrante de crime inafiançável.
Além das imunidades, os parlamentares têm outras prerrogativas, como o foro privilegiado, sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal em processos criminais. Contudo, também estão sujeitos a vedações constitucionais, como a proibição de firmar contratos com o poder público e exercer mais de um cargo eletivo.
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