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RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


A restituição do imposto de renda é uma espécie de premiação por parte da Receita Federal a quem apresenta sua declaração anual primeiro. Trata-se da devolução da diferença do imposto a pagar, ou seja, do imposto a ser pago em relação ao já quitado ou retido direto na fonte, descontando as deduções.


O pagamento é feito pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em conta corrente ou poupança, cujos dados devem ser informados na declaração anual do imposto de renda. O valor é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% no mês de depósito.


A restituição depende do envio de recursos financeiros por parte do Tesouro Nacional, conforme cronograma de lotes. Como será visto adiante, a ordem obedece a data de transmissão da declaração, respeitando atendimento prioritário a idosos, além de deficientes físicos ou mentais.


  • Como saber se tenho direito à restituição do imposto de renda


Via de regra, tem direito à restituição do imposto de renda contribuintes que tenham o IR descontado direto na fonte. Também pode receber restituição quem recebe dinheiro por remessas do exterior e apresentam algum custo diretamente descontado sobre o valor pago. Porém, ainda há outros casos que configuram o direito à restituição:


  • declaração de custos, como gastos educacionais, médicos, doações, pensão alimentícia e dependentes

  • assalariado que tenha o IR descontado na fonte, mas que não perceba remuneração suficiente que cumpra o requisito mínimo para contribuição do imposto (mediante comprovação na declaração)


Caso sua restituição seja aprovada para determinado lote, mas o valor não for creditado, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil em qualquer agência bancária ou pela Central de Atendimento (4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 nas demais localidades e 0800-729-0088 para deficientes auditivos).


A restituição permanece à disposição no banco durante um ano. Caso não seja resgatada, o contribuinte deve enviar requerimento pela internet, por meio do formulário eletrônico - pedido de pagamento de restituição. Ainda, pode pedí-lo pelo e-CAC, através do Extrato do Processamento da DIRF.


  • Status da declaração do imposto de renda


A página de consulta da restituição do imposto de renda pode ser acessada pelo link específico no site da Receita Federal. Na primeira tela, o usuário deve fornecer CPF, o ano base, data de nascimento e código de verificação. O acesso é feito por computadores e celulares, os últimos através de aplicativo criado pela RFB.


Se, acessando a página da Receita, o contribuinte verificar pendências, pode avaliá-las e fazer a regularização por meio de retificação. O usuário também pode acessar tal informação por meio do Receitafone 146 e pelo APP Pessoa Física.


Status da declaração


Quando a Receita Federal recebe a declaração anual de imposto de renda, o usuário pode consultar sua situação diretamente no site do órgão. A partir daí, as seguintes mensagens podem ser visualizadas:


  • Sua declaração está na base de dados da Receita Federal

  • Em análise: declaração recebida, aguardando apresentação dos documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou ainda, a conclusão da análise dos documentos enviados por meio de agendamento após a intimação ou retificação

  • Processada: recebida e processamento concluído, o que não significa a homologação do resultado apurado. Isso indica a possibilidade de revisão pela Administração Tributária

  • Com pendência: status que indica que pendências foram encontradas em relação às informações prestadas. O contribuinte deve regularizar suas pendências, e em caso de dúvida, entrar em contato com a Receita Federal

  • Retificada: declaração anterior substituída pela retificadora

  • Tratamento manual: declaração sendo analisada enquanto o contribuinte aguarda correspondência da Receita

  • Processada - em fila de restituição: quando a declaração foi processada, sem constatação de pendências e com valor a restituir. Neste ponto, o valor ainda não foi encaminhado ao banco para pagamento, pois a RFB ainda aguarda os recursos para tal. É bom frisar que este status pode prevalecer por meses e, a qualquer momento, pode retornar para análise. E por que isso acontece?


Devido a diversos fatores, incluindo o dinamismo da fila de pagamento. Assim, a Receita só informa se o contribuinte terá direito à restituição no dia da consulta. Vale lembrar que, caso a restituição não tenha sido indicada nos sete lotes do ano base, poderá ser encaminhada para recebimento nos lotes residuais do ano posterior.


  • Enviada para crédito no banco: status referente ao contribuinte que tem direito à restituição e o valor já foi encaminhado para pagamento. Enquanto essa mensagem não aparece, sua restituição ainda não foi permitida para aquele lote.

  • Creditada: assim que o valor for creditado na conta indicada, essa mensagem aparecerá para o contribuinte. Caso o montante não seja acusado em conta, o usuário deve entrar em contato com o Banco do Brasil para verificar a pendência.

  • Saldo inexistente de imposto a pagar ou a restituir: status do contribuinte que não tem direito à restituição

  • Cancelada: declaração cancelada por solicitação do contribuinte ou por interesse da administração tributária, tendo encerrados os seus direitos legais

Em 2018, a consulta aos lotes de restituição foi liberada cerca de dez dias antes do pagamento. Para efeitos de referência, os pagamentos incluíram lotes residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

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