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RESTITUIÇÃO E CONTA PARA DEPÓSITO
Por vezes, o contribuinte tem apenas conta salário como dados bancários a informar. Atendendo às resoluções Bacen nº 3.402/2006 e nº 3.424/2006, nesse tipo de conta, só é permitido creditar salários, soldos, vencimentos, aposentadorias, soldos, pensões e pagamentos similares. Por isso, não é possível depositar restituição do IRPF.
Pode ocorrer que o pedido de reagendamento seja ocasionado por pedidos de correção dos dados bancários. Para correções desta e de outra natureza, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil nos canais informados em seção anterior, solicitando reagendamento para crédito em conta. Observe o procedimento para cada situação:
1) Conta informada já foi encerrada:
Opção 1: no Portal e-CAC, acesse o Extrato da Declaração do IRPF na seção Restituição e Compensação → Extrato do Processamento da DIRPF → Extrato. No item Demonstrativo do Crédito da Restituição, clique em "Alterar dados bancários para crédito da restituição". Informe os novos dados e clique em "Alterar". Caso seja necessário alterar os dados bancários para mais de um exercício, o procedimento deverá ser repetido em cada um deles.
Opção 2: aguarde a liberação da restituição para então informar a nova conta para depósito. Para informar a nova conta, entre em contato com o Banco do Brasil.
Opção 3: retifique a declaração, alterando as informações bancárias para depósito da restituição. A partir daí, considera-se como data de apresentação a data do envio da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
2) Alteração simples: proceder com a primeira e última opção do item anterior.
3) Restituição liberada, mas não creditada: entrar em contato com a Receita Federal e Banco do Brasil.