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RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO


Se percebeu algum erro na sua declaração, você pode apresentar a retificação no prazo de até cinco anos. Esse é o período da chamada “malha fina”, ou seja, o cruzamento de dados para checar as informações disponibilizadas.


Quando tratamos de retificação, é necessário separar o que pode ser feito durante e após o período de entrega da declaração. O primeiro ponto a destacar é que a retificação pode ser feita durante o período de entrega até cinco após o fim do prazo. Ainda, é importante frisar que a forma de tributação só pode ser trocada durante o período de entrega.


A declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, desde que dentro do período de entrega. Passado o prazo, o contribuinte deve entregar no mesmo modelo que apresentou a declaração original.  O site da Receita Federal traz um quadro com o resumo dos principais tópicos a considerar nos dois períodos.


Retificação da declaração

Durante o período de entrega

Após o período de entrega da declaração

É possível retificar?

Sim

Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa?

Sim

Não

É possível preencher a declaração online ?

Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando  Certificado Digital ou Código de Acesso

Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso)

É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível?

Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

É possível apresentar a declaração retificadora em formulário?

Não

Não

É possível retificar uma declaração apresentada em formulário?

Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.

Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador.


Como preencher a retificação?


Confira, a seguir, o passo a passo para retificação de declarações emitidas após 2006, segundo orientado pela Receita Federal.



1) Baixar o programa do ano correspondente à declaração;

2) Entrar no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abrir a declaração já enviada. Caso não consiga abrir ou recuperar, será necessário preencher novamente toda a declaração;

3) Responder "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?";

4) Abrir um campo para informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior;

5) Incluir ou corrigir as informações desejadas;

6) Gravar a declaração e transmitir pelo Receitanet.


Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.


Para declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005), as orientações são as seguintes:


1) Baixar o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).

2) Responder "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois,  o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório.

3) Preencher novamente toda a declaração, e não apenas as informações que deseja retificar.

4) Gravar a declaração para a entrega à RFB e transmitir via Receitanet.


Para recuperar o recibo de entrega, o contribuinte precisa do número do recibo contido na declaração original. Se houver outras retificações, usar os dados da declaração mais recente. O número do recibo pode ser recuperado ao acessar o menu “Imprimir”, na barra situada no lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.



Vale lembrar que a retificação é feita no mesmo programa no qual a declaração original foi preenchida. Ao iniciar a declaração retificadora (Abrir Declaração), o contribuinte precisa selecionar aquela que será retificada, informar o recibo (sem pontos ou traços) e fazer as correções necessárias.


Para enviar a retificação à Receita, basta clicar no botão “Entregar declaração”, situado no canto inferior da tela. Sempre guarde uma cópia da declaração retificadora, assim como do seu recibo de entrega. Se a declaração a retificar for anterior a cinco anos, será necessário instalar os programas específicos para cada ano, sempre pelo site da Receita.


E quanto à restituição?


O pagamento da restituição, se houver, considerará a data de apresentação da declaração retificadora, e não a entrega da declaração original.

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