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RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
Se percebeu algum erro na sua declaração, você pode apresentar a retificação no prazo de até cinco anos. Esse é o período da chamada “malha fina”, ou seja, o cruzamento de dados para checar as informações disponibilizadas.
Quando tratamos de retificação, é necessário separar o que pode ser feito durante e após o período de entrega da declaração. O primeiro ponto a destacar é que a retificação pode ser feita durante o período de entrega até cinco após o fim do prazo. Ainda, é importante frisar que a forma de tributação só pode ser trocada durante o período de entrega.
A declaração retificadora pode ser entregue tanto no modelo simplificado quanto no completo, desde que dentro do período de entrega. Passado o prazo, o contribuinte deve entregar no mesmo modelo que apresentou a declaração original. O site da Receita Federal traz um quadro com o resumo dos principais tópicos a considerar nos dois períodos.
Retificação da declaração | Durante o período de entrega | Após o período de entrega da declaração |
É possível retificar? | Sim | Sim, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. |
É possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa? | Sim | Não |
É possível preencher a declaração online ? | Sim, por meio dos dispositivos móveis ou e-CAC utilizando Certificado Digital ou Código de Acesso | Sim (é necessário utilizar Certificado Digital ou Código de Acesso) |
É possível apresentar a declaração retificadora em Mídia removível? | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. | Sim, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. |
É possível apresentar a declaração retificadora em formulário? | Não | Não |
É possível retificar uma declaração apresentada em formulário? | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. | Sim, mas a retificadora deve ser elaborada utilizando computador. |
Como preencher a retificação?
Confira, a seguir, o passo a passo para retificação de declarações emitidas após 2006, segundo orientado pela Receita Federal.
1) Baixar o programa do ano correspondente à declaração;
2) Entrar no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abrir a declaração já enviada. Caso não consiga abrir ou recuperar, será necessário preencher novamente toda a declaração;
3) Responder "Sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?";
4) Abrir um campo para informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior;
5) Incluir ou corrigir as informações desejadas;
6) Gravar a declaração e transmitir pelo Receitanet.
Observação: Caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração e não somente as informações que deseja incluir ou corrigir.
Para declaração original entregue em formulário, de exercícios a partir de 2006 (ano-calendário 2005), as orientações são as seguintes:
1) Baixar o programa do ano correspondente à declaração (ex: para retificar o exercício 2009/ano-calendário 2008 é preciso utilizar o programa IRPF 2009).
2) Responder "Sim" à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório.
3) Preencher novamente toda a declaração, e não apenas as informações que deseja retificar.
4) Gravar a declaração para a entrega à RFB e transmitir via Receitanet.
Para recuperar o recibo de entrega, o contribuinte precisa do número do recibo contido na declaração original. Se houver outras retificações, usar os dados da declaração mais recente. O número do recibo pode ser recuperado ao acessar o menu “Imprimir”, na barra situada no lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração.
Vale lembrar que a retificação é feita no mesmo programa no qual a declaração original foi preenchida. Ao iniciar a declaração retificadora (Abrir Declaração), o contribuinte precisa selecionar aquela que será retificada, informar o recibo (sem pontos ou traços) e fazer as correções necessárias.
Para enviar a retificação à Receita, basta clicar no botão “Entregar declaração”, situado no canto inferior da tela. Sempre guarde uma cópia da declaração retificadora, assim como do seu recibo de entrega. Se a declaração a retificar for anterior a cinco anos, será necessário instalar os programas específicos para cada ano, sempre pelo site da Receita.
E quanto à restituição?
O pagamento da restituição, se houver, considerará a data de apresentação da declaração retificadora, e não a entrega da declaração original.