TIPOS DE EMPRESAS DE SANEAMENTO
A Constituição Federal de 1988 dispõe de alguns artigos sobre a concessão de serviços públicos. Seu artigo 21 delibera sobre as competências da União quanto a exploração, concessão ou permissão de alguns serviços básicos. Serviços tais como energia elétrica, radiodifusão, navegação, transporte rodoviário, dentre outros. As concessões dos serviços de saneamento básico são definidas pela Lei 11.445/07. O artigo 175 da CF/88 diz que é de responsabilidade do Poder Público conceder ou permitir na forma de lei, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Nesta lei deve-se dispor sobre o regime das empresas concessionárias, o caráter de contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado. A Lei nº 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela legislação, entende-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Podemos dividir em três tipos as empresas de saneamento básico. Veremos a seguir algumas informações sobre cada tipo e um exemplo real de cada modalidade.
Empresas municipais:
A primeira modalidade é a municipal. Geralmente, as empresas municipais desenvolvem suas atividades apenas para a prestação de serviços locais. Existem no Brasil, algumas municipais que atendem também uma pequena região entorno da localidade principal.
Atualmente, este é o segundo segmento mais utilizado no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Informações do Saneamento (SNIS 2014), 25% dos municípios brasileiros são atendidos por prestadores locais públicos.
Nesta modalidade, pode-se considerar dois tipos de gestão: a gestão direta e a indireta. A gestão direta é feita por intermédio de um Departamento Municipal criado pela administração pública. A gestão indireta geralmente é feita por autarquias. Elas são criadas por lei específica e possuem total autonomia jurídica, administrativa e financeira. São responsáveis por todas as atividades relacionadas à administração, operação, manutenção e expansão dos serviços de saneamento básico. As autarquias são consideradas um prolongamento do poder público, conservando os mesmos privilégios como imunidade de tributos e encargos. Entretanto, estão sujeitas também aos mesmos processos de controle da administração direta. Dessa forma, deve submeter suas contas e atos administrativos ao Poder Executivo, Câmara Municipal e Tribunais de Contas.
Empresas estaduais
O artigo 14 da Lei 11.445/07 discute a prestação regionalizada de serviços públicos. Ou seja, pode-se ter um único prestador dos serviços básicos para vários municípios, sendo eles contíguos ou não. Para isso, é necessário dispor de uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços (inclusive de remuneração) e compatibilidade de planejamento. O artigo 16 desta mesma lei diz que a prestação regionalizada pode ser exercida por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública, sociedade de economia mista estadual ou empresas a que se tenham concedido os serviços.
Também é estabelecido nessa lei que o serviço regionalizado pode obedecer ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios atendidos. Além disso, os prestadores que atuam em mais de um município e prestam serviços de saneamento diferentes em um mesmo município devem manter um sistema contábil que demonstre e registrem os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios. De acordo com o SNIS 2014, os prestadores regionais públicos atendem 3950 municípios. Isso representa um índice de 70% de todos os municípios brasileiros. Assim, constitui-se como o maior segmento no setor.
Empresas privadas
De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (Abcon), a iniciativa privada corresponde a 5% dos municípios do país. Até a divulgação dos dados, em 2016, eram 316 municípios atendidos por concessões privadas. No evento do lançamento da pesquisa da Abcon, o secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Alceu Segamarchi, defendeu a ampliação da participação da iniciativa privada nos serviços de saneamento do país. Segundo ele, para atingir a universalização desses serviços, deve-se ter maior participação das empresas privadas.
Além disso, o presidente do conselho diretor da Abcon afirma que as prefeituras passam por um período de contenção de despesas. Dessa forma, a iniciativa privada tem capacidade de gestão e tecnologias modernas que reduzem os custos operacionais e podem contribuir para o saneamento brasileiro. A crise hídrica vivida em alguns municípios brasileiros também é vista como oportunidade para as prestadoras privadas. Diante da escassez de recursos no caixa de algumas empresas públicas, vê-se como uma oportunidade de negócio as parcerias para ajudar essas empresas por meio de concessões e parcerias público-privadas.
O diretor do grupo Águas do Brasil, maior empresa privada de saneamento do país, Carlos Henrique da Cruz Lima, estima que a iniciativa privada tem um potencial de atender 30% dos municípios pelos próximos dez anos. Como se pode notar, as empresas privadas possuem grande potencial de crescimento. Porém, ainda representam um número pequeno quando se trata de atendimento.
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