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TIPOS DE EMPRESAS DE SANEAMENTO

A Constituição Federal de 1988 dispõe de alguns artigos sobre a concessão de serviços públicos. Seu artigo 21 delibera sobre as competências da União quanto a exploração, concessão ou permissão de alguns serviços básicos. Serviços tais como energia elétrica, radiodifusão, navegação, transporte rodoviário, dentre outros. As concessões dos serviços de saneamento básico são definidas pela Lei 11.445/07. O artigo 175 da CF/88 diz que é de responsabilidade do Poder Público conceder ou permitir na forma de lei, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. 


Nesta lei deve-se dispor sobre o regime das empresas concessionárias, o caráter de contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter o serviço adequado. A Lei nº 8.897 de 13 de fevereiro de 1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Pela legislação, entende-se como concessão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente (União, Estado, Distrito Federal ou Município), mediante licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


Podemos dividir em três tipos as empresas de saneamento básico. Veremos a seguir algumas informações sobre cada tipo e um exemplo real de cada modalidade.


  • Empresas municipais: 


A primeira modalidade é a municipal. Geralmente, as empresas municipais desenvolvem suas atividades apenas para a prestação de serviços locais. Existem no Brasil, algumas municipais que atendem também uma pequena região entorno da localidade principal.

Atualmente, este é o segundo segmento mais utilizado no Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Informações do Saneamento (SNIS 2014), 25% dos municípios brasileiros são atendidos por prestadores locais públicos.


Nesta modalidade, pode-se considerar dois tipos de gestão: a gestão direta e a indireta. A gestão direta é feita por intermédio de um Departamento Municipal criado pela administração pública. A gestão indireta geralmente é feita por autarquias. Elas são criadas por lei específica e possuem total autonomia jurídica, administrativa e financeira. São responsáveis por todas as atividades relacionadas à administração, operação, manutenção e expansão dos serviços de saneamento básico. As autarquias são consideradas um prolongamento do poder público, conservando os mesmos privilégios como imunidade de tributos e encargos. Entretanto, estão sujeitas também aos mesmos processos de controle da administração direta. Dessa forma, deve submeter suas contas e atos administrativos ao Poder Executivo, Câmara Municipal e Tribunais de Contas.


  • Empresas estaduais


O artigo 14 da Lei 11.445/07 discute a prestação regionalizada de serviços públicos. Ou seja, pode-se ter um único prestador dos serviços básicos para vários municípios, sendo eles contíguos ou não. Para isso, é necessário dispor de uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços (inclusive de remuneração) e compatibilidade de planejamento. O artigo 16 desta mesma lei diz que a prestação regionalizada pode ser exercida por órgão, autarquia, fundação de direito público, consórcio público, empresa pública, sociedade de economia mista estadual ou empresas a que se tenham concedido os serviços.


Também é estabelecido nessa lei que o serviço regionalizado pode obedecer ao plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de municípios atendidos. Além disso, os prestadores que atuam em mais de um município e prestam serviços de saneamento diferentes em um mesmo município devem manter um sistema contábil que demonstre e registrem os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios. De acordo com o SNIS 2014, os prestadores regionais públicos atendem 3950 municípios. Isso representa um índice de 70% de todos os municípios brasileiros. Assim, constitui-se como o maior segmento no setor.


  • Empresas privadas


De acordo com a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Água e Esgoto (Abcon), a iniciativa privada corresponde a 5% dos municípios do país. Até a divulgação dos dados, em 2016, eram 316 municípios atendidos por concessões privadas. No evento do lançamento da pesquisa da Abcon, o secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Alceu Segamarchi, defendeu a ampliação da participação da iniciativa privada nos serviços de saneamento do país. Segundo ele, para atingir a universalização desses serviços, deve-se ter maior participação das empresas privadas.


Além disso, o presidente do conselho diretor da Abcon afirma que as prefeituras passam por um período de contenção de despesas. Dessa forma, a iniciativa privada tem capacidade de gestão e tecnologias modernas que reduzem os custos operacionais e podem contribuir para o saneamento brasileiro. A crise hídrica vivida em alguns municípios brasileiros também é vista como oportunidade para as prestadoras privadas. Diante da escassez de recursos no caixa de algumas empresas públicas, vê-se como uma oportunidade de negócio as parcerias para ajudar essas empresas por meio de concessões e parcerias público-privadas.


O diretor do grupo Águas do Brasil, maior empresa privada de saneamento do país, Carlos Henrique da Cruz Lima, estima que a iniciativa privada tem um potencial de atender 30% dos municípios pelos próximos dez anos. Como se pode notar, as empresas privadas possuem grande potencial de crescimento. Porém, ainda representam um número pequeno quando se trata de atendimento. 



Este artigo pertence ao Curso de Saneamento Básico

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