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TIPOS DE RENDIMENTOS

A Instrução Normativa RFB nº 1.690/2017, da Receita Federal, determina que estão obrigados a apresentar declaração de ajuste anual todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite estabelecido no ano anterior. (Fonte: Anajustra)


Porém, nem tudo que o contribuinte gasta ou recebe é tributável. Por mais que a lista de rendimentos tributáveis da Receita Federal seja grande, há muitos casos isentos de tributação, mas que devem ser declarados. Resgate de conta do FGTS, rendimentos de caderneta de poupança e herança são alguns dos exemplos.


  • Rendimentos tributáveis


Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incidem o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto indicado. Constituem-se rendimentos tributáveis da pessoa física, para fins de imposto de renda, os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos.


Incluem-se nos rendimentos tributáveis:


I - salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa, remuneração de estagiários;

II - férias, inclusive as pagas em dobro, transformadas em pecúnia ou indenizadas, acrescidas dos respectivos abonos;

III - licença especial ou licença-prêmio, inclusive quando convertida em pecúnia;

IV - gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;

V - comissões e corretagens;

VI - aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros, ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela respectiva sublocação;

VII - valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;

VIII - pagamento ou reembolso do imposto ou contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;

IX - prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;

X - verbas, dotações ou auxílios, para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;

XI - pensões, civis ou militares, de qualquer natureza, meios-soldos e quaisquer outros proventos recebidos de antigo empregador, de institutos, caixas de aposentadoria ou de entidades governamentais, em virtude de empregos, cargos ou funções exercidos no passado;

XII - a parcela que exceder ao valor de isenção previsto, decorrentes de aposentadoria e pensão, ao contribuinte que completar sessenta e cinco anos de idade;

XIII - as remunerações relativas à prestação de serviço por:

a) representantes comerciais autônomos (Lei nº 9.250, de 1995, art. 34, § 1º, alínea ¨b¨);

b) conselheiros fiscais e de administração, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;

c) diretores ou administradores de sociedades anônimas, civis ou de qualquer espécie, quando decorrentes de obrigação contratual ou estatutária;

d) titular de empresa individual ou sócios de qualquer espécie de sociedade, inclusive as optantes pelo SIMPLES de que trata a Lei nº 9.317, de 1996;

e) trabalhadores que prestem serviços a diversas empresas, agrupados ou não em sindicato, inclusive estivadores, conferentes e assemelhados;

XIV - os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, bem como as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, observado o disposto no art. 39, XXXVIII (Lei nº 9.250, de 1995, art. 33);

XV - os resgates efetuados pelo quotista de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI (Lei nº 9.477, de 1997, art. 10, § 2º);

XVI - outras despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado;

XVII - benefícios e vantagens concedidos a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, ou a terceiros em relação à pessoa jurídica, tais como:

a) a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação, relativos a veículos utilizados no transporte dessas pessoas e imóveis cedidos para seu uso;

b) as despesas pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros, tais como a aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, os pagamentos relativos a clubes e assemelhados, os salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, a conservação, o custeio e a manutenção dos bens referidos na alínea "a".

Serão também considerados rendimentos tributáveis a atualização monetária, os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas. (Fonte: Portal Tributário)


  • Rendimentos isentos e não tributáveis


Rendimentos não tributáveis são aqueles sobre os quais não são pagos impostos, como poupança e seguro-desemprego. Veja quais são os rendimentos inseridos na lista de não tributáveis e isentos:

  • abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias;

  • alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;

  • aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, entre outras;

  • auxílio-alimentação e auxílio-transporte a servidor público federal civil;

  • benefícios pagos por previdência social e privada recebidos por deficientes mentais;

  • bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente; a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços;

  • rendimento de caderneta de poupança;

  • contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;

  • diárias para pagamento de despesas de alimentação e hospedagem pagas para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa, inclusive exterior;

  • dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);

  • doações e heranças;

  • ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos;

  • indenização de seguro por furto ou roubo;

  • indenização de transporte a servidor público da União;

  • indenização decorrente de acidente;

  • indenização por acidente de trabalho;

  • indenização por danos patrimoniais;

  • indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;

  • indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;

  • indenização reparatória a desaparecidos políticos;

  • indenização em virtude da desapropriação para fins de reforma agrária;

  • juros recebidos de letras hipotecárias;

  • licença-prêmio (não gozada);

  • lucro na vendas de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil;

  • lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações;

  • lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;

  • pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

  • parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos;

  • proventos e pensões da FEB (força expedicionária brasileira);

  • recebimentos referentes ao PIS e PASEP;

  • redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;

  • rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples, exceto pro labore, rendimentos de aluguel ou serviços prestados;

  • restituição do Imposto de Renda;

  • salário-família;

  • seguro-desemprego e outros auxílios;

  • serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;

  • valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;

  • valor recebido da apólice de seguro.


  • Tributação exclusiva


Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia.O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. A Caixa Econômica Federal já paga o imposto antes de dar o prêmio ao ganhador. Outro exemplo é o 13º salário. Veja a lista completa:

  • 13º salário;

  • juros sobre capital próprio;

  • multas por rescisão de contratos;

  • participação nos lucros ou resultados;

  • prêmios de loterias;

  • prêmios em concursos esportivos;

  • prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida;

  • pagamento a beneficiário não identificado;

  • rendimentos de aplicações financeiras;

  • rendimentos pagos a pessoas jurídicas por sentença judicial;

  • rendimentos recebidos acumuladamente;

  • rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior;

  • títulos de capitalização.

(Fonte: Anajustra)



Este artigo pertence ao Curso de Declaração de Imposto de Renda

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