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Adiantamento Salarial: Como Funciona, Regras Legais e Lançamento na Folha


O adiantamento salarial é uma prática comum em muitas empresas brasileiras, utilizada como uma forma de auxílio financeiro ao colaborador antes do pagamento completo do salário mensal. Também conhecido como vale, esse adiantamento é um valor antecipado do salário a que o trabalhador tem direito, e deve ser tratado com critérios claros e embasamento legal para garantir segurança e transparência para ambas as partes.

O que é adiantamento salarial?

O adiantamento salarial consiste no pagamento parcial do salário antes da data oficial de pagamento. Ele é feito com base nas horas já trabalhadas até determinada data do mês, sendo descontado no fechamento da folha, no momento do pagamento do salário total.

Existe obrigatoriedade legal?

Não há uma obrigação legal para que o empregador conceda adiantamento salarial, exceto quando houver:

  • Previsão em acordo ou convenção coletiva
  • Política interna da empresa que estabeleça o benefício
  • Solicitação formalmente aceita pela empresa

Contudo, muitas empresas adotam o adiantamento como prática padrão, geralmente realizado por volta do 15º dia útil do mês.

Valor do adiantamento

A prática mais comum é o adiantamento de até 40% do salário mensal bruto. Esse percentual pode variar conforme a política da empresa ou exigência de convenções sindicais.

Exemplo prático:

Salário mensal bruto: R$ 2.500
Adiantamento de 40%:
R$ 2.500 × 0,40 = R$ 1.000

Esse valor será descontado do pagamento final no fim do mês.

Como lançar o adiantamento na folha?

O adiantamento deve ser registrado como um valor pago antecipadamente, e aparecer como desconto no contracheque na data do pagamento oficial do salário.

É importante que esse valor não seja confundido com empréstimos ou benefícios, pois trata-se de antecipação de um valor já devido ao empregado.

Formas de pagamento

  • Dinheiro em espécie
  • Depósito em conta bancária
  • Cartão de adiantamento ou benefício, se previsto pela empresa

Sempre que possível, o adiantamento deve ser formalizado por escrito ou registrado em sistema, evitando dúvidas ou conflitos.

Cuidados e boas práticas

  • Evite conceder adiantamentos sem critério, para não comprometer o fluxo de caixa da empresa
  • Garanta que todos os descontos (adiantamento, vale-transporte, convênios, etc.) não ultrapassem 70% do salário líquido, garantindo o mínimo de subsistência ao empregado
  • Mantenha o registro de todos os adiantamentos com data, valor e assinatura ou confirmação digital

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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