Entrar/Criar Conta

ou


Não tem uma conta? CADASTRAR

Esqueci minha senha?

alunos online

(62) 99310-0225

Segunda à Sexta das 08hrs às 18hrs

Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS

Adicional de Periculosidade, Insalubridade e Noturno: Entenda os Direitos e Cálculos


Algumas funções no ambiente de trabalho apresentam condições especiais que exigem compensações financeiras adicionais ao salário do colaborador. Essas compensações são chamadas de adicionais e estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo obrigatórias quando determinadas condições estão presentes.

Os principais adicionais reconhecidos pela legislação trabalhista são o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional noturno. Vamos entender o que significa cada um deles e como são calculados?

1. Adicional de Periculosidade

É um valor pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições perigosas, com risco real de vida, conforme as normas do Ministério do Trabalho. A legislação determina que esse adicional seja pago independentemente da ocorrência de acidente, apenas pelo fato de o trabalhador estar exposto ao risco.

Exemplos de atividades perigosas:

  • Trabalhos com explosivos ou inflamáveis
  • Exposição a energia elétrica em alta tensão
  • Atividades com segurança patrimonial ou pessoal armada
  • Transporte de valores
  • Trabalhos em motocicleta (motoboys, mototaxistas)

Valor do adicional:

30% sobre o salário base do empregado (sem incluir outros adicionais ou benefícios)

2. Adicional de Insalubridade

Esse adicional é devido ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes que colocam sua saúde em risco, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, poeiras tóxicas, entre outros.

A insalubridade é classificada em graus: mínimo, médio e máximo. Cada grau tem um percentual diferente aplicado sobre o salário mínimo vigente (não sobre o salário do empregado, salvo convenção coletiva).

Exemplos de atividades insalubres:

  • Operadores de máquinas com alto ruído
  • Limpeza de banheiros públicos
  • Contato com agentes biológicos (laboratórios, hospitais)
  • Trabalhadores em frigoríficos ou fábricas com produtos químicos

Percentuais:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

(Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo, salvo se houver regra mais favorável em acordo coletivo)

3. Adicional Noturno

Esse adicional é pago aos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, conforme previsto na CLT. O trabalho noturno urbano compreende o intervalo entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Além de receber o adicional, o trabalhador noturno tem sua hora de trabalho considerada reduzida, ou seja, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, aumentando o valor efetivo da hora trabalhada.

Aplicação:

  • Válido para atividades urbanas (CLT) e rurais (com horários diferentes)
  • Profissionais de vigilância, porteiros noturnos, plantonistas e operadores de máquinas

Valor do adicional:

20% sobre o valor da hora trabalhada

Observações importantes

  • Os adicionais não são cumulativos entre si. Em caso de insalubridade e periculosidade simultâneas, o trabalhador deve receber apenas um deles, de acordo com o mais vantajoso.
  • A constatação da insalubridade ou periculosidade deve ser feita por laudo técnico, geralmente elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
  • Os adicionais devem constar claramente no holerite do colaborador, juntamente com o salário base e demais vencimentos.

Os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno têm como objetivo proteger e valorizar os trabalhadores expostos a condições mais exigentes ou arriscadas, garantindo compensações financeiras proporcionais aos riscos envolvidos. O pagamento correto desses adicionais é uma obrigação legal das empresas e um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.

Cursos em Relacionados

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.