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Adicional de Periculosidade, Insalubridade e Noturno: Entenda os Direitos e Cálculos
Algumas funções no ambiente de trabalho apresentam condições especiais que exigem compensações financeiras adicionais ao salário do colaborador. Essas compensações são chamadas de adicionais e estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo obrigatórias quando determinadas condições estão presentes.
Os principais adicionais reconhecidos pela legislação trabalhista são o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade e o adicional noturno. Vamos entender o que significa cada um deles e como são calculados?
1. Adicional de Periculosidade
É um valor pago aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições perigosas, com risco real de vida, conforme as normas do Ministério do Trabalho. A legislação determina que esse adicional seja pago independentemente da ocorrência de acidente, apenas pelo fato de o trabalhador estar exposto ao risco.
Exemplos de atividades perigosas:
- Trabalhos com explosivos ou inflamáveis
- Exposição a energia elétrica em alta tensão
- Atividades com segurança patrimonial ou pessoal armada
- Transporte de valores
- Trabalhos em motocicleta (motoboys, mototaxistas)
Valor do adicional:
30% sobre o salário base do empregado (sem incluir outros adicionais ou benefícios)
2. Adicional de Insalubridade
Esse adicional é devido ao trabalhador que exerce suas funções em ambientes que colocam sua saúde em risco, devido à exposição contínua a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, poeiras tóxicas, entre outros.
A insalubridade é classificada em graus: mínimo, médio e máximo. Cada grau tem um percentual diferente aplicado sobre o salário mínimo vigente (não sobre o salário do empregado, salvo convenção coletiva).
Exemplos de atividades insalubres:
- Operadores de máquinas com alto ruído
- Limpeza de banheiros públicos
- Contato com agentes biológicos (laboratórios, hospitais)
- Trabalhadores em frigoríficos ou fábricas com produtos químicos
Percentuais:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
(Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo, salvo se houver regra mais favorável em acordo coletivo)
3. Adicional Noturno
Esse adicional é pago aos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, conforme previsto na CLT. O trabalho noturno urbano compreende o intervalo entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Além de receber o adicional, o trabalhador noturno tem sua hora de trabalho considerada reduzida, ou seja, cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, aumentando o valor efetivo da hora trabalhada.
Aplicação:
- Válido para atividades urbanas (CLT) e rurais (com horários diferentes)
- Profissionais de vigilância, porteiros noturnos, plantonistas e operadores de máquinas
Valor do adicional:
20% sobre o valor da hora trabalhada
Observações importantes
- Os adicionais não são cumulativos entre si. Em caso de insalubridade e periculosidade simultâneas, o trabalhador deve receber apenas um deles, de acordo com o mais vantajoso.
- A constatação da insalubridade ou periculosidade deve ser feita por laudo técnico, geralmente elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.
- Os adicionais devem constar claramente no holerite do colaborador, juntamente com o salário base e demais vencimentos.
Os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno têm como objetivo proteger e valorizar os trabalhadores expostos a condições mais exigentes ou arriscadas, garantindo compensações financeiras proporcionais aos riscos envolvidos. O pagamento correto desses adicionais é uma obrigação legal das empresas e um direito assegurado aos trabalhadores pela CLT.