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COMO DECLARAR CHEQUE ESPECIAL NO IR?
O cheque especial é uma modalidade de empréstimo bancário destinada a clientes com limite de crédito pré-aprovado. O banco possibilita o uso em casos de urgência ou imprevistos, quando o cliente precisa efetuar o pagamento de uma obrigação e não há saldo disponível em sua conta corrente.
Ao usar o cheque especial, o cliente vê sua conta com saldo negativo, a temida conta negativa. Na realidade, o correntista pega um empréstimo junto ao banco e, assim como nas demais dívidas, são cobrados juros conforme estabelecido por cada instituição. Logo, a movimentação precisa ser declarada no IR.
Contas negativas em mais de R$ 5 mil no dia 31/12/2018 devem ser incluídas na declaração do imposto de renda. Se a dívida for inferior a esse valor, o contribuinte é livre para declarar e pode fazê-lo se quiser ter maior controle de sua conta na declaração. As dívidas com cartão de crédito seguem as mesmas regras do cheque especial!