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Contribuição Para o Financiamento Da Seguridade Social - COFINS

O faturamento é o cálculo entre a receita bruta, definida como a totalidade das receitas ganha, incluindo as receitas nomeadas como “não operacional”, o que foi criado um tributo que incide sobre esse faturamento mensal das empresas chamado de CONFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Contribuinte

Empresas públicas, associações mistas e subsidiárias, são contribuintes também, as empresas de direito privado, entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial e falência e por fim as instituições financeiras.

Apuração

As empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro presumido e optaram pelo regime de caixa para fins de averiguação do imposto de renda e da contribuição social, poderão admitir uma alíquota de 3% sobre a base de cálculo verificada mensalmente. As empresas com base tributária super simples não se enquadram nesse conceito.

A apuração e o pagamento da COFINS serão realizados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da empresa.



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