Entrar/Criar Conta
Contribuição Sindical e Confederativa: Entenda as Diferenças e Regras Após a Reforma Trabalhista
No ambiente trabalhista brasileiro, é comum surgir dúvida sobre as diferentes contribuições relacionadas aos sindicatos, especialmente a contribuição sindical e a contribuição confederativa. Ambas estão ligadas à atuação dos sindicatos nas relações de trabalho, mas têm características, finalidades e formas de cobrança distintas.
O que é a Contribuição Sindical?
A contribuição sindical (anteriormente chamada de "imposto sindical") é um valor que os empregados podiam pagar anualmente para ajudar no financiamento das atividades dos sindicatos de sua categoria.
Mudança após a Reforma Trabalhista
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), essa contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser facultativa. Ou seja, só pode ser descontada mediante autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Como era calculada?
O valor correspondia a um dia de trabalho por ano, normalmente descontado no mês de março. A quantia era repartida entre:
- Sindicato (60%)
- Federação (15%)
- Confederação (5%)
- Conta especial do Ministério do Trabalho (20%)
O que é a Contribuição Confederativa?
A contribuição confederativa é aquela instituída pelas assembleias dos sindicatos com o objetivo de financiar a estrutura sindical — ou seja, sindicatos, federações, confederações e centrais.
Essa contribuição também é facultativa e deve ser paga apenas pelos filiados ao sindicato. Ela não pode ser descontada automaticamente de todos os empregados, mesmo que haja previsão em convenção coletiva.
Fundamento legal:
Artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece a liberdade de associação sindical.
Súmula 666 do STF, que reforça: a contribuição confederativa só é obrigatória para os trabalhadores sindicalizados.
Diferenças principais entre contribuição sindical e confederativa
Tanto a contribuição sindical quanto a confederativa são formas de financiar a atuação dos sindicatos, mas nenhuma delas é obrigatória sem autorização do trabalhador. Cabe ao Departamento Pessoal garantir que esses descontos sejam feitos de forma correta e legal, respeitando a liberdade de associação e evitando práticas abusivas.