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DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE E POUPANÇA


Saldo positivo superior a R$ 140,00 ou negativo acima de R$ 5 mil, constando no dia 31/12/2018, deve ser informado na sua DIRPF. A informação é inserida como bens na ficha “Bens e Direitos”, lançando o valor indicado nos últimos dia de 2017 e 2018. O contribuinte deve acionar o código 61 - Depósito bancário em conta corrente no país. Veja abaixo:


Note que, para completar as informações, o usuário deve preencher os respectivos campos:


  • Localização (país)

  • CNPJ do banco

  • Discriminação, ou descrição com as informações da conta corrente

  • Conta corrente e DV (dígito verificador)

  • Situação em 31/12/2017, ou seja, o valor que constava em conta nessa data, de acordo com o informe de rendimentos. Se a conta foi aberta em 2018, deixar esse campo em branco.

  • Situação em 31/12/2018, ou seja, o valor que constava em conta nessa data, de acordo com o informe de rendimentos


Caso o contribuinte tenha mais de uma conta corrente, o mesmo procedimento deve ser feito em cada uma delas. Se houver conta conjunta, cada titular deve declarar metade do saldo na sua declaração, esclarecendo o tipo de conta no campo da discriminação. As contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que as convencionais.


E como faço se a conta estiver negativa? Primeiro, o cheque especial é o crédito automático concedido pelo sistema financeiro que permite efetuar pagamentos ou transferências caso não haja saldo disponível. Se sua conta estava negativa no último dia de 2018, significa que você estava devendo ao banco, pois o cheque especial funciona como um empréstimo.


Logo, a ficha de bens deve ficar zerada na data de 31/12/2018. Caso o valor do cheque especial ultrapasse R$ 5 mil, essa informação precisa constar na sua declaração do imposto de renda. Concorda que, se o cheque especial é uma espécie de empréstimo e, se ainda consta como negativo, você ainda deve ao banco?


Sendo assim, o saldo negativo do cheque especial deve aparecer na aba “Dívidas e Ônus Reais”. O código cadastrado na DIRPF é o 11 - Estabelecimento bancário comercial. No campo de descrição, informe os dados da sua conta corrente e o banco. Em situação, detalhe os valores devidos.


Lembre-se que, no campo “31/12/2017”, é necessário informar o saldo presente na conta. Caso a mesma tenha sido aberta em 2018, deixá-lo em branco. No campo “Discriminação”, esclareça que o saldo negativo na conta corrente é oriundo de uma dívida no cheque especial, além dos dados da conta.  

Ah, e se, nos anos anteriores, você nunca tenha declarado sua conta corrente e, em 2019, pretende fazer a declaração simplificada, os saldos constantes nos anos anteriores, se superiores a R$ 140,00, devem ser inseridos. Isso é possível através da retificação das referidas declarações.


Já percebeu que alguns bancos aplicam, automaticamente, parte do saldo presente na conta-corrente? Isso faz com que o correntista receba uma pequena remuneração sobre ele. Lembre-se de que esses saldos não podem ser declarados como contas-correntes, mas como as aplicações financeiras.


Normalmente, os saldos em conta são aplicados em títulos de CDB e RDB, obrigatoriamente declarados na ficha de Bens e Direitos sob o código 45. Os demais campos têm preenchimento na mesma lógica usada para a declaração de poupança e conta-corrente.


Frisamos que os rendimentos provenientes das aplicações automáticas não são isentos de IR. A tributação incide diretamente na fonte, por isso, o correntista não precisa se preocupar com o recolhimento. Mas, os rendimentos precisam constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.


Nela, o correntista informa se o beneficiário é o titular ou dependente na declaração, o CNPJ e o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento.


Declaração de Poupança


O contribuinte que tenha saldo inferior a R$ 140,00, em sua caderneta de poupança, no dia 31/12/2018, é livre para declarar - ou não - esse rendimento. No entanto, em 2017, a RFB exigia declaração de contribuintes que, em 31/12/2016, possuíssem bens ou direitos superiores a R$ 300 mil.


A regra incluía cidadãos que tivessem tal valor em poupança, ou ainda, aqueles cujos bens (carros ou imóveis) somados aos valores poupados finalizasse em R$ 300 mil. Ainda em 2017, outra determinação exigia que rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil também fossem declarados. Nisso, também está enquadrada a poupança.


A única dispensa para contribuintes que se encaixassem em uma das duas situações é sua inclusão como dependente na declaração de terceiros. Caso contrário, os saldos em poupança entre os últimos dias de 2017 e 2018, bem como os respectivos rendimentos, precisam ser declarados.


O primeiro passo para proceder com a declaração da poupança no imposto de renda é solicitar o informe de rendimentos. O documento é emitido pelos bancos trazendo o resumo dos rendimentos ao longo do ano, incluindo os depósitos e investimentos. O informe pode ser enviado pelos correios, obtido pela internet ou nos terminais de autoatendimento.


No informe, são detalhadas informações como devem ser inseridas na DIRPF, como o saldo em 2017 e 2018, rendimentos do período, CNPJ e razão social do banco. É bom lembrar, ainda, que os rendimentos obtidos com poupança são isentos do imposto de renda. Essa é a diferença no  campo onde o rendimento da poupança será declarado.


Como os rendimentos com poupança são isentos, o contribuinte deve acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nela, vai escolher a opção “12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Veja:


O programa exibirá o quadro auxiliar para declaração, pelo qual o investidor indicará o rendimento apurado na poupança no final do ano-calendário. O contribuinte precisa, ainda, informar o CNPJ da fonte pagadora e sua razão social. Essas informações são referentes ao rendimento da poupança, certo?


Agora, passemos para a declaração do saldo na poupança. Os rendimentos com a poupança são isentos, mas o saldo não. Por isso, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e direitos” para informar o saldo da poupança no último dia de 2018. Em seguida, selecionar a opção “41 - Caderneta de Poupança”, escolhendo Brasil como o país de localização. Veja:


Os campos a preencher incluem CNPJ do banco, discriminação (informações diversas), agência onde a poupança está hospedada, conta (número da poupança), DV (dígito verificador), situação nos dias 31/12 de 2017 e 2018, conforme detalhado no informe de rendimentos enviado pelo banco.


Importante mencionar, ainda, que no campo “Discriminação”, também é necessário informar o nome da instituição financeira e, em caso de conta conjunta, o CPF do outro titular. Caso a poupança tenha sido aberta no ano de 2018, deixar o campo “31/12/2017” em branco. Caso contrário, informar o valor depositado nela nesta data.

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