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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA: QUEM DEVE OU NÃO DECLARAR?
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda vai entre o início de março até o final de abril. Mas, quem deve fazê-lo? É obrigada a enviar a DIRPF a pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos a ajustes na declaração, com soma superior ao mínimo fixado. Também o é quem tenha recebido rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte, desde que a soma seja superior ao mínimo fixado anualmente.
Além disso, é obrigado a entregar a declaração o contribuinte que pertencer aos seguintes grupos:
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
- residentes no Brasil até 31 de dezembro do ano anterior;
- pretende compensar prejuízos em atividade rural
- teve renda bruta maior que R$ 142.798,50
- obteve, em qualquer mês do ano, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares
- optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, conforme do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
Prazo para entrega e penalidades
O prazo para envio da declaração começa no início de março e termina no final de abril. Os comprovantes e informes de rendimento devem ser reunidos nesse período e armazenados em local seguro, mesmo após o envio da declaração. Isso porque a Recente pode pedir os comprovantes para posteriores averiguações.
O recomendado é que os documentos, assim como a própria declaração, sejam guardados pelo prazo de cinco anos. Lembre-se de que sonegar imposto, isto é, pagar menos que o devido, é crime. Além da multa de 150% do valor do imposto, há risco de pena de dois a cinco anos de prisão.
Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte. A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29). O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. “No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso. (Fonte: Agência EBC)