Entrar/Criar Conta

ou


Não tem uma conta? CADASTRAR

Esqueci minha senha?

alunos online

(62) 99310-0225

Segunda à Sexta das 08hrs às 17hrs

Curso GRÁTIS sem mensalidades, com opção de certificado válido!
MATRICULAR GRÁTIS
COMENTÁRIOS

5.0

4 Avaliações
EDEL QUINN ARAUJO FERREIRA
★★★★★
EDEL QUINN ARAUJO FERREIRA

ótimo curso.

Nazareno Kitari
★★★★★
Nazareno Kitari

Foi uma experiência incrível

Saliu Baldé
★★★★★
Saliu Baldé

Eu adoro fazer esse curso

Jeremias Candongo Tchombe
★★★★★
Jeremias Candongo Tchombe

Aprende muito nesse curso

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO


Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais.


Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado às quotas já registradas anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.


Início e término da depreciação


A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. 


A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.


A amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Um ativo intangível com vida útil definida deve ser amortizado, e a despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado.

 

Como exemplos de intangíveis, os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, softwares e o fundo de comércio adquirido. Mensalmente deve ser contabilizada a amortização desses bens, em conta redutora específica.

 

A amortização de ativos intangíveis utilizados em processo de produção faz parte do valor contábil dos estoques.

 

Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais. A medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão. Tratando-se de floresta natural, a quota de exaustão será determinada mediante relação percentual entre os recursos florestais extraídos no período e o volume dos recursos florestais existentes no início do mesmo período.

Este artigo pertence ao Curso Noções Básicas de Contabilidade

Curso GRÁTIS sem mensalidade, sem taxa de matrícula.
COMENTÁRIOS

5.0

12.743 Avaliações
EDEL QUINN ARAUJO FERREIRA
★★★★★
EDEL QUINN ARAUJO FERREIRA

ótimo curso.

Nazareno Kitari
★★★★★
Nazareno Kitari

Foi uma experiência incrível

Saliu Baldé
★★★★★
Saliu Baldé

Eu adoro fazer esse curso

Jeremias Candongo Tchombe
★★★★★
Jeremias Candongo Tchombe

Aprende muito nesse curso

Cursos em Relacionados

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.