DIPI – Declaração de Imposto de Produtos Industrializados
A DIPJ é a declaração de informações econômicas- pessoa jurídica nela os contribuintes que optarem pelo Lucro presumido ou Lucro real deverão apresentar as informações referente ao IPI.
É necessário escriturar as notas fiscais e a informação na tela do DIPI para que gere o relatório ou a realização da integração dos dados junto ao DIPJ.
Exemplo:
DIPI
Código da Mercadoria = Código do Produto = 1111
N.C.M = Nomenclatura Comum do Mercosul = 7318.1500
Descrição do Produto = Parafusos
Base = Base de Cálculo de IPI do produto
IPI = Valor do IPI do produto
Isento = Valor de ISENTO ou OUTRAS quando não for tributado
Estas informações possibilitará que o sistema gere os relatórios e um arquivo a ser importado na DIPJ, com os dados necessários.
Este artigo pertence ao Curso de Escrita Fiscal
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