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DIPI – Declaração de Imposto de Produtos Industrializados

A DIPJ é a declaração de informações econômicas- pessoa jurídica nela os contribuintes que optarem pelo Lucro presumido ou Lucro real deverão apresentar as informações referente ao IPI.

É necessário escriturar as notas fiscais e a informação  na tela do DIPI para que gere o relatório ou a realização da integração dos dados junto ao DIPJ.

Exemplo:

DIPI

Código da Mercadoria = Código do Produto = 1111

N.C.M = Nomenclatura Comum do Mercosul = 7318.1500

Descrição do Produto = Parafusos

Base = Base de Cálculo de IPI do produto

IPI = Valor do IPI do produto

Isento = Valor de ISENTO ou OUTRAS quando não for tributado
Estas informações possibilitará que o sistema gere os relatórios e um arquivo a ser importado na DIPJ, com os dados necessários.

Imagem Interna




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