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EMPRESTEI DINHEIRO, PRECISO DECLARAR?


Sim, se você está na posição de credor, isso precisa ser declarado no seu imposto de renda, se o valor for superior a R$ 5 mil. Isso é necessário devido à própria variação no seu patrimônio. E como fazer isso? O contribuinte acessa a ficha de Bens e Direitos e seleciona o código código 51 – Crédito decorrente de empréstimo.


Em seguida, descreve o valor do empréstimo e os dados do devedor (nome e CPF) no campo Discriminação. Não se esqueça de conferir a localização da transação, que deve ser 105-Brasil. Na Situação em 31/12/2017, o campo pode ficar zerado se o empréstimo foi tomado em 2018 ou com o valor emprestado no referido ano.


Para empréstimos anteriores a 2018, repita o valor do crédito a receber na Situação em 31/12/2018 caso não tenha recebido nenhum pagamento. Do contrário, abata a quantia neste campo. Se a dívida foi contraída e paga no mesmo ano, ainda assim a transação deve ser informada.


Neste caso, os campos Situação em 31/12/2017 e Situação em 31/12/2018 deve ficar zerados. Toda a informação referente ao empréstimo deve ser descrita no campo Discriminação. Agora, uma informação importante: tanto credor quanto devedor devem declarar o mesmo val, sob o risco de caírem na malha fina!


Posso declarar recebimentos de juros com empréstimo?


Suponhamos que você emprestou o dinheiro a alguém e a pessoa tenha lhe pagado com juros. Saiba que esse montante está sujeito ao recolhimento do imposto de renda, segundo as regras de pagamento do carnê-leão. A obrigação vale para pessoas que apresentaram renda superior a R$ 1.903,98 nessa modalidade.


Ah, mas eu não recolhi os pagamentos mensais no carnê”! Bom, aí, você terá que acertar todos antes da declaração, de uma vez só, pagando multa de 20% sobre o imposto devido. Jamais deixe a situação sem regularizar, uma vez que a multa chega a 50%, também sobre o valor devido.

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