Entrar/Criar Conta
Encargos Patronais: O Que São, Como Calcular INSS e FGTS na Folha de Pagamento
Quando uma empresa contrata um funcionário sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela assume diversas obrigações legais. Entre essas obrigações estão os chamados encargos patronais, que representam os custos extras sobre o salário do empregado que devem ser pagos pelo empregador. Dois dos principais encargos são o INSS patronal e o FGTS.
Entender o que são, como são calculados e como devem ser recolhidos é necessário para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores.
O que são encargos patronais?
Encargos patronais são valores pagos pela empresa ao governo para cobrir contribuições sociais e previdenciárias relacionadas ao contrato de trabalho. Eles são obrigatórios e independem do salário do trabalhador ser alto ou baixo.
Entre os principais encargos estão:
- INSS (parte do empregador)
- FGTS
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- Contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação, etc.)
Aqui, focaremos nos dois mais conhecidos: INSS patronal e FGTS.
INSS Patronal
O INSS patronal é a contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador, destinada a financiar benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Alíquota:
A alíquota básica é de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados CLT.
Além disso, o empregador pode ter que pagar:
- RAT (Risco de Acidente de Trabalho): entre 1% e 3%, conforme a atividade da empresa
- Contribuições para terceiros: variam conforme a atividade, podendo chegar a cerca de 5,8% adicionais
Exemplo de cálculo:
- Salário bruto: R$ 3.000
- INSS patronal (20%): R$ 600
- RAT (1%): R$ 30
- Terceiros (ex: 5,8%): R$ 174
- Total do encargo patronal sobre esse salário: R$ 804
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O FGTS é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente um percentual do salário do colaborador em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.
Alíquota:
- 8% do salário bruto mensal (para empregados CLT)
- 2% no caso de aprendizes
Esse valor não é descontado do empregado — é uma obrigação exclusiva da empresa.
Exemplo de cálculo:
- Salário bruto: R$ 3.000
- FGTS: 8% × R$ 3.000 = R$ 240 por mês
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador ainda paga uma multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS feitos durante o contrato de trabalho.
Recolhimento e prazos
- O INSS patronal deve ser recolhido por meio da guia GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 20 do mês seguinte à competência.
- O FGTS deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento, por meio da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
- Desde a implementação do eSocial, essas obrigações são lançadas e transmitidas digitalmente, facilitando a fiscalização e unificação das informações.