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Encargos Patronais: O Que São, Como Calcular INSS e FGTS na Folha de Pagamento


Quando uma empresa contrata um funcionário sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ela assume diversas obrigações legais. Entre essas obrigações estão os chamados encargos patronais, que representam os custos extras sobre o salário do empregado que devem ser pagos pelo empregador. Dois dos principais encargos são o INSS patronal e o FGTS.

Entender o que são, como são calculados e como devem ser recolhidos é necessário para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores.

O que são encargos patronais?

Encargos patronais são valores pagos pela empresa ao governo para cobrir contribuições sociais e previdenciárias relacionadas ao contrato de trabalho. Eles são obrigatórios e independem do salário do trabalhador ser alto ou baixo.

Entre os principais encargos estão:

  • INSS (parte do empregador)
  • FGTS
  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
  • Contribuições para terceiros (Sistema S, INCRA, Salário-Educação, etc.)

Aqui, focaremos nos dois mais conhecidos: INSS patronal e FGTS.

INSS Patronal

O INSS patronal é a contribuição previdenciária de responsabilidade do empregador, destinada a financiar benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

Alíquota:

A alíquota básica é de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados CLT.

Além disso, o empregador pode ter que pagar:

  • RAT (Risco de Acidente de Trabalho): entre 1% e 3%, conforme a atividade da empresa
  • Contribuições para terceiros: variam conforme a atividade, podendo chegar a cerca de 5,8% adicionais

Exemplo de cálculo:

  • Salário bruto: R$ 3.000
  • INSS patronal (20%): R$ 600
  • RAT (1%): R$ 30
  • Terceiros (ex: 5,8%): R$ 174
  • Total do encargo patronal sobre esse salário: R$ 804

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente um percentual do salário do colaborador em uma conta vinculada, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Alíquota:

  • 8% do salário bruto mensal (para empregados CLT)
  • 2% no caso de aprendizes

Esse valor não é descontado do empregado — é uma obrigação exclusiva da empresa.

Exemplo de cálculo:

  • Salário bruto: R$ 3.000
  • FGTS: 8% × R$ 3.000 = R$ 240 por mês

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador ainda paga uma multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS feitos durante o contrato de trabalho.

Recolhimento e prazos

  • O INSS patronal deve ser recolhido por meio da guia GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 20 do mês seguinte à competência.
  • O FGTS deve ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte ao da folha de pagamento, por meio da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).
  • Desde a implementação do eSocial, essas obrigações são lançadas e transmitidas digitalmente, facilitando a fiscalização e unificação das informações.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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