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altas, Atrasos e Descontos: Entenda as Regras na CLT


Controlar a pontualidade e a assiduidade dos colaboradores é uma das obrigações nas rotinas do Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Situações como faltas não justificadas, atrasos ou saídas antecipadas podem gerar impactos tanto na remuneração do trabalhador quanto no cálculo de benefícios, e por isso precisam ser tratadas com base na legislação trabalhista.

Faltas ao trabalho: quando podem ser descontadas?

As faltas ao trabalho são classificadas em dois tipos:

1. Faltas justificadas (sem desconto)

A CLT (art. 473) garante que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário, em determinadas situações, como:

  • Até 3 dias por falecimento de familiar próximo
  • Até 5 dias corridos por nascimento de filho (licença-paternidade)
  • Até 3 dias por casamento
  • Um dia por ano para doação de sangue
  • Comparecimento em audiências judiciais ou alistamento militar

Nesses casos, o funcionário deve apresentar comprovantes válidos para que a falta seja considerada justificada.

2. Faltas não justificadas (com desconto)

Se o empregado faltar ao trabalho sem motivo legal ou justificativa aceita pela empresa, o empregador pode descontar:

  • O dia não trabalhado (salário proporcional)
  • O descanso semanal remunerado (DSR), caso haja perda de assiduidade
  • Outros reflexos, como benefícios vinculados à frequência, dependendo da política interna

Atrasos e saídas antecipadas

Assim como as faltas, atrasos no início da jornada ou saídas antes do término também geram descontos proporcionais. O valor a ser descontado deve ser calculado com base no salário-hora do trabalhador.

Exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 2.200
  • Jornada: 220 horas/mês → R$ 10,00 por hora

Se o colaborador atrasou 30 minutos:

  • R$ 10,00 ÷ 60 × 30 = R$ 5,00 de desconto

Controle de ponto

O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados e pode ser:

  • Manual
  • Mecânico
  • Eletrônico

A empresa deve utilizar o controle para:

  • Registrar horários de entrada, saída e intervalos
  • Justificar descontos legais
  • Garantir a transparência para empregado e empregador

Importante:

  • Descontos indevidos ou sem comprovação podem gerar ações trabalhistas
  • A empresa não pode aplicar descontos em duplicidade, nem penalizar com advertência e desconto simultaneamente por um mesmo atraso
  • Alguns acordos ou convenções coletivas podem prever tolerância de minutos ou regras específicas sobre atrasos

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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