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altas, Atrasos e Descontos: Entenda as Regras na CLT
Controlar a pontualidade e a assiduidade dos colaboradores é uma das obrigações nas rotinas do Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Situações como faltas não justificadas, atrasos ou saídas antecipadas podem gerar impactos tanto na remuneração do trabalhador quanto no cálculo de benefícios, e por isso precisam ser tratadas com base na legislação trabalhista.
Faltas ao trabalho: quando podem ser descontadas?
As faltas ao trabalho são classificadas em dois tipos:
1. Faltas justificadas (sem desconto)
A CLT (art. 473) garante que o empregado pode faltar sem prejuízo do salário, em determinadas situações, como:
- Até 3 dias por falecimento de familiar próximo
- Até 5 dias corridos por nascimento de filho (licença-paternidade)
- Até 3 dias por casamento
- Um dia por ano para doação de sangue
- Comparecimento em audiências judiciais ou alistamento militar
Nesses casos, o funcionário deve apresentar comprovantes válidos para que a falta seja considerada justificada.
2. Faltas não justificadas (com desconto)
Se o empregado faltar ao trabalho sem motivo legal ou justificativa aceita pela empresa, o empregador pode descontar:
- O dia não trabalhado (salário proporcional)
- O descanso semanal remunerado (DSR), caso haja perda de assiduidade
- Outros reflexos, como benefícios vinculados à frequência, dependendo da política interna
Atrasos e saídas antecipadas
Assim como as faltas, atrasos no início da jornada ou saídas antes do término também geram descontos proporcionais. O valor a ser descontado deve ser calculado com base no salário-hora do trabalhador.
Exemplo prático:
- Salário mensal: R$ 2.200
- Jornada: 220 horas/mês → R$ 10,00 por hora
Se o colaborador atrasou 30 minutos:
- R$ 10,00 ÷ 60 × 30 = R$ 5,00 de desconto
Controle de ponto
O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados e pode ser:
- Manual
- Mecânico
- Eletrônico
A empresa deve utilizar o controle para:
- Registrar horários de entrada, saída e intervalos
- Justificar descontos legais
- Garantir a transparência para empregado e empregador
Importante:
- Descontos indevidos ou sem comprovação podem gerar ações trabalhistas
- A empresa não pode aplicar descontos em duplicidade, nem penalizar com advertência e desconto simultaneamente por um mesmo atraso
- Alguns acordos ou convenções coletivas podem prever tolerância de minutos ou regras específicas sobre atrasos