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Como Gerar e Pagar as Guias de INSS, FGTS e IRRF Corretamente
O recolhimento correto dos tributos e encargos trabalhistas é uma das principais obrigações do empregador. Para isso, após o fechamento da folha de pagamento, a empresa precisa gerar e pagar guias específicas para o repasse de valores ao governo.
Entre as guias mais comuns estão aquelas referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Cada uma tem seu próprio formato, finalidade e prazo de vencimento.
1. Guia do INSS (via DCTFWeb)
O INSS é um tributo previdenciário obrigatório, tanto para o empregado (desconto na folha) quanto para o empregador (contribuição patronal). Desde a implantação da DCTFWeb, as guias de recolhimento passaram a ser emitidas diretamente no sistema da Receita Federal.
Como gerar:
- Enviar os eventos periódicos da folha de pagamento no eSocial (S-1200, S-1210)
- Aguardar o fechamento da competência
- Acessar o sistema DCTFWeb (via gov.br)
- Conferir os valores e emitir o DARF previdenciário
Vencimento:
- Dia 20 do mês seguinte à competência
- Se cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado
2. Guia do FGTS (GRF e GRRF)
O FGTS é um valor depositado mensalmente pela empresa na conta vinculada do trabalhador, correspondente a 8% do salário bruto. No caso de demissão sem justa causa, a empresa deve também recolher a GRRF, que inclui a multa de 40%.
Como gerar:
- A GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) mensal é gerada pelo sistema SEFIP (ou Conectividade Social)
- A GRRF (Guia Rescisória) é usada em desligamentos, emitida no sistema GRRF da Caixa Econômica Federal
Vencimento:
- GRF (mensal): até o dia 7 do mês seguinte
- GRRF (rescisória):
- - Até 1º dia útil após o término do contrato, com aviso prévio trabalhado
- - Até 10 dias após a rescisão, com aviso indenizado
3. Guia do IRRF (via DARF)
O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, aplicado sobre os rendimentos tributáveis do trabalhador (salários, férias, 13º, comissões, etc.). A empresa é responsável por calcular e reter esse valor, e depois recolhê-lo à Receita Federal.
Como gerar:
- Após o cálculo da folha de pagamento, identificar os trabalhadores que ultrapassaram a faixa de isenção
- Aplicar a tabela progressiva do IRRF, deduzindo INSS e dependentes
- Acessar o programa Sicalc Web ou sistema próprio integrado
- Gerar a DARF com código 0561 (rendimento do trabalho assalariado)
Vencimento:
- Último dia útil do mês seguinte ao pagamento do rendimento