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Horas Extras: Como Calcular, Percentuais Legais e Regras da CLT
A jornada de trabalho padrão no Brasil é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quando o empregado ultrapassa esse limite, ele passa a realizar o que chamamos de horas extras, ou seja, tempo adicional de serviço que deve ser remunerado com acréscimos legais.
As horas extras são comuns em diversas empresas e devem ser controladas e pagas com cuidado, pois envolvem direitos trabalhistas importantes e impactos diretos na folha de pagamento.
O que são Horas Extras?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual estabelecida entre empresa e funcionário. Elas podem ocorrer em dias úteis, domingos, feriados ou durante intervalos não concedidos.
A CLT permite, em regra, a realização de até 2 horas extras por dia, desde que haja acordo individual ou coletivo entre as partes.
Percentuais legais de pagamento
As horas extras devem ser pagas com adicionais sobre o valor da hora normal de trabalho. Os principais percentuais previstos pela legislação são:
Em dias úteis:
- 50% a mais do valor da hora normal (regra geral da CLT)
Aos domingos e feriados:
- 100% a mais, ou seja, o dobro do valor da hora normal, caso o trabalho não seja compensado com folga em outro dia
Jornadas especiais ou previstas em convenção coletiva:
- O percentual pode ser superior, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho
Como calcular uma hora extra?
Exemplo prático:
1. Se um trabalhador tem um salário mensal de R$ 2.200 e trabalha 220 horas por mês (jornada de 44h semanais), qual o valor da hora normal?
Se o trabalhador recebe R$ 2.200,00 e trabalha 220 horas mensais, basta dividir:
- R$ 2.200,00 ÷ 220 horas = R$ 10,00 por hora
2. E se o trabalhador fizer uma hora extra em um dia útil?
Conforme a CLT, a hora extra tem um acréscimo de 50% sobre a hora normal.
- R$ 10,00 (hora normal) + 50% = R$ 15,00 por hora extra em dias úteis
3. E se o trabalhador fizer uma hora extra no domingo?
Nos domingos e feriados, a hora extra tem um acréscimo de 100%.
- R$ 10,00 (hora normal) + 100% = R$ 20,00 por hora extra no domingo
Controle de jornada
Para que as horas extras sejam reconhecidas e pagas corretamente, é essencial que a empresa utilize um sistema de controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Esse controle deve registrar:
- Horário de entrada
- Intervalo
- Horário de saída
- Jornadas extras
Banco de horas (alternativa às horas extras)
Em vez de pagar pelas horas extras, a empresa pode compensá-las com folgas em outro dia, por meio do chamado banco de horas. Essa compensação deve respeitar as regras legais:
- Acordo individual escrito: permite compensação em até 6 meses
- Acordo coletivo (via sindicato): pode estender o prazo para até 12 meses
Se o prazo não for cumprido, a empresa deve pagar as horas com os adicionais legais.
Atenção legal
- Horas extras devem sempre ser voluntárias e controladas
- A prática excessiva pode causar ações trabalhistas e multas
- O não pagamento adequado pode resultar em passivos trabalhistas elevados
O pagamento correto das horas extras é uma obrigação legal e demonstra respeito ao colaborador. Conhecer os percentuais aplicáveis, as formas de cálculo e as alternativas legais como o banco de horas é essencial para que profissionais de RH e DP façam uma gestão eficiente e conforme a legislação.