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Contribuição ao INSS: Entenda a Tabela Progressiva e o Cálculo no Holerite


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Para ter direito a esses benefícios, é necessário contribuir mensalmente com uma porcentagem sobre o salário.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT), essa contribuição é feita de forma automática, sendo descontada diretamente da folha de pagamento.

O que é a contribuição ao INSS?

A contribuição ao INSS é um desconto obrigatório que o empregador deve realizar sobre o salário do empregado, repassando-o à Previdência Social. Esse desconto segue uma tabela progressiva, com faixas de alíquotas que variam de acordo com o valor do salário.

Além do empregado, a empresa também contribui com um percentual maior, conhecido como cota patronal, mas o foco aqui será na parte do trabalhador.

Imagem Interna

*A tabela pode ser atualizada anualmente pelo governo federal.

Como funciona o cálculo (sistema progressivo)

O sistema atual é progressivo, ou seja, cada faixa salarial é tributada com uma alíquota diferente, semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. O desconto é feito em partes, e não com base em uma única alíquota sobre o salário total.

Exemplo prático:

Suponha um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00. Vamos calcular o desconto do INSS:

  • Até R$ 1.412,00 → 7,5% → R$ 105,90
  • De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 → 9% → R$ 112,91
  • De R$ 2.666,69 até R$ 3.000,00 → 12% → R$ 39,99

Total de INSS a descontar: R$ 105,90 + R$ 112,91 + R$ 39,99 = R$ 258,80

Observações importantes:

  • A contribuição tem limite máximo de desconto mensal, conforme o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.
  • Quem ganha acima desse valor contribui apenas até esse teto.
  • O INSS não incide sobre valores não remuneratórios, como auxílio-transporte, diárias de viagem e reembolsos.
  • O valor recolhido deve ser informado no holerite e repassado à Receita Federal por meio do eSocial.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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