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IRRF na Folha de Pagamento: Como Calcular e Aplicar Descontos Corretamente


O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o imposto federal que incide sobre a renda mensal dos trabalhadores, sendo descontado diretamente da folha de pagamento. Ele representa uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que será ajustado na declaração anual.

Para calcular o IRRF corretamente, é necessário aplicar a tabela progressiva vigente, considerando também as deduções legais permitidas por lei. O correto entendimento desse processo é essencial para a elaboração adequada da folha e o cumprimento das obrigações fiscais.

Quem deve pagar IRRF?

Todo trabalhador com carteira assinada, cujo salário bruto mensal ultrapasse o limite de isenção, está sujeito ao desconto de IRRF. O valor a ser descontado depende do salário, do número de dependentes e de outras deduções permitidas.

Tabela Progressiva do IRRF (a partir de maio de 2023)*

Imagem Interna

*Valores podem ser atualizados anualmente pela Receita Federal.

Como calcular o IRRF?

O cálculo segue os seguintes passos:

Salário bruto (remuneração total mensal)

  • (-) INSS (desconto da contribuição previdenciária)
  • (-) Deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, etc.)
  • = Base de cálculo do IRRF

Aplicação da alíquota da faixa correspondente

  • (-) Parcela a deduzir da tabela
  • = Valor final do IRRF a descontar

Exemplo prático:

Um trabalhador recebe R$ 3.000,00 por mês e tem 1 dependente:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Desconto de INSS: R$ 258,80 (simulação com base em tabela atual)
  • Deduções por dependente: R$ 189,59
  • Base de cálculo: R$ 3.000,00 - R$ 258,80 - R$ 189,59 = R$ 2.551,61

Essa base se enquadra na 2ª faixa da tabela (7,5%).

Cálculo:

  • 7,5% de R$ 2.551,61 = R$ 191,37
  • Deduzindo a parcela da tabela (R$ 158,40):
  • R$ 191,37 - R$ 158,40 = R$ 32,97 de IRRF

Deduções legais permitidas no cálculo do IRRF

A legislação permite alguns abatimentos, que reduzem o valor a pagar:

  • Contribuição ao INSS
  • Valor por dependente: R$ 189,59 por mês, por dependente
  • Pensão alimentícia judicial
  • Contribuições para plano de previdência privada (PGBL), se limitado a 12% da renda
  • Despesas com educação e saúde, no ajuste anual do IRPF (não entram no cálculo mensal)

Essas deduções são importantes porque diminuem a base de cálculo do IRRF, podendo reduzir ou até eliminar o valor a ser pago no mês.

Atenção

  • O valor retido de IRRF deve constar no holerite do empregado
  • A empresa é responsável por calcular, descontar e repassar o imposto à Receita Federal
  • No final do ano, as informações devem ser incluídas na DIRF (Declaração do Imposto Retido na Fonte)

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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