Objetivos do Estado
O art. 3º da CF/88 trata dos objetivos do Estado Brasileiro. Nesse ponto é importante observar que todos os objetivos do Estado começam com verbos. Parece bobagem, porém há questões do concurso que confundem objetivos de fundamentos do Estado, portanto atenção.
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Princípios nas relações internacionais
Mais um tópico que pode parecer bobagem, porém é cobrado em concursos. Quando se tratam de relações constitucionais, as normas se concentram em duas lógicas: soberania das nações e direitos humanos. Perceba:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.”
Por fim, o artigo possui um parágrafo único visando a boa relação entre o Brasil e a América Latina. Mais uma vez, um detalhe que já foi objeto de questões em concurso: o parágrafo único do artigo quarto faz referência apenas aos países da América Latina! Perceba:
“Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
Este artigo pertence ao Curso de Direito Constitucional
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