Princípios básicos da escritura fiscal
Para compreender um pouco da escritura fiscal é necessário entender sobre os seus conceitos e os princípios que a norteiam, conforme veremos a seguir.
O que é Tributo?
Segundo o Art. 3º do Código Tributário Nacional, “o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada''.
Ou seja, o tributo são arrecadações obrigatórias pagas com dinheiro cobrado por uma ação que sofre uma tributação, como as taxas, impostos ou contribuições (melhorias ou especiais) aplicadas pelo Governo através do fisco aérea ligada ao Ministério da Fazenda do Brasil— é o órgão controlador e fiscalizador das tributações— sendo subdividido em três grandes esferas, a federal, estadual e municipal.
Os tributos são divididos em:
Tributo Direto: é o tributo de natureza progressiva -aumenta conforme a fluidez-, ele é cobrado sobre renda e riqueza, portanto, os contribuintes pagam impostos como Imposto de Renda, Contribuição Predial e Taxa Corporativa.
Tributos Indireto: é o tributo de natureza regressiva, — conforme há o aumento do imposto a demanda de bens e serviços diminuem— a aplicação é igualitária para todas as classes e incidem no preço final das mercadorias de bens e serviços. A exemplo, existe o ISS (Imposto sobre serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
A diferença é que enquanto o tributo direto incide sobre a renda o indireto recai sobre o consumo.
Como definido no segundo parágrafo, um tributo pode ser imposto, mas o inverso é falso.
Obrigação Tributária
A Obrigação Tributária é uma relação jurídica. Portanto, é uma ligação entre o devedor (contribuinte ou responsável) e o credor (Fisco) de caráter transitório que consiste no pagamento do tributo em uma prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo devedor ao credor, o que garante o pagamento através do seu patrimônio.
Essa relação é dividida em duas partes, o contribuinte e o sujeito ativo. Assim, envolvendo duas partes: o sujeito passivo e o sujeito ativo, que tem por objetivo o pagamento do tributo e da penalidade pecuniária (punição que obriga o castigado a desembolsar para quem não deixa de pagar a obrigação).
Sujeito Passivo: Na relação jurídico-tributária o contribuinte ou responsável é o sujeito passivo, ou seja, este é obrigado ao pagamento de tributo ou multa. O contribuinte é obrigado por lei a pagar os tributos, e o responsável é obrigado somente em relação à colaboração como a Administração para simplificar e garantir o recolhimento do tributo.
Sujeito Ativo: O Estado é o credor da obrigação por ser quem cobra o tributo, que designa crédito tributário, que fiscaliza, inscreve em dívida ativa e exige o pagamento por meio do ajuizamento fiscal. Assim, cabe aos entes federativos, a União, os Estados e Municípios cumprir este papel.
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