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Guia Completa: GPS, DARF, DAE e GRRF – O Que São e Como Emitir Corretamente
No contexto das obrigações trabalhistas e fiscais, o recolhimento de tributos por parte das empresas e empregadores é feito por meio de guias específicas, cada uma destinada a um tipo de contribuição ou encargo. As guias mais utilizadas são a GPS (Guia da Previdência Social), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
1. GPS – Guia da Previdência Social
A GPS é utilizada para o recolhimento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tanto da parte do empregado (descontada do salário) quanto da parte patronal (de responsabilidade da empresa).
Quem utiliza:
- Empresas do Simples Nacional (em algumas situações)
- Contribuintes individuais (autônomos e facultativos)
- Segurados especiais
Prazo de pagamento:
Até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se cair em feriado ou fim de semana, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
Observação:
Empresas que já transmitem a folha pelo eSocial e DCTFWeb passaram a gerar e pagar o INSS por meio da DARF previdenciária, substituindo a GPS.
2. DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
A DARF é usada para o recolhimento de tributos federais, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS via DCTFWeb, PIS, COFINS e outros impostos relacionados à Receita Federal.
Aplicações no RH/DP:
- Recolhimento do IRRF sobre salários, férias, 13º e rescisões
- Contribuições previdenciárias (após migração para DCTFWeb)
- Pagamentos de multas, juros e encargos de tributos federais
Prazo de pagamento:
Varia de acordo com o tributo. No caso do IRRF sobre folha de pagamento, o vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.
3. DAE – Documento de Arrecadação do eSocial
O DAE é uma guia simplificada de pagamento criada especialmente para os empregadores domésticos, dentro do eSocial Doméstico.
O que o DAE inclui:
- INSS do empregador e do empregado
- FGTS mensal
- FGTS rescisório (se aplicável)
- Imposto de Renda (quando houver)
- Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT)
Prazo de pagamento:
Até o dia 7 do mês seguinte à competência.
Observação:
O DAE é exclusivo para empregadores domésticos registrados no eSocial. Já empresas utilizam DARF e GRF/GRRF conforme suas obrigações.
4. GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
A GRRF é usada para recolher os valores referentes ao FGTS devido em casos de desligamento de empregados sem justa causa.
O que deve ser pago:
- FGTS do mês da rescisão (proporcional)
- FGTS do mês anterior, se ainda não pago
- Multa rescisória de 40% sobre o total depositado
- 10% adicionais (em casos de domicílio fiscal anterior a 2020)
Prazo de pagamento:
- Até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato, se o aviso prévio for trabalhado
- Até 10 dias após a rescisão, se o aviso for indenizado
Emissão:
A GRRF é gerada por meio do Conectividade Social, sistema da Caixa Econômica Federal.
Comparativo das Guias
O correto preenchimento e pagamento das guias GPS, DARF, DAE e GRRF é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações trabalhistas e fiscais. Além disso, esses pagamentos garantem os direitos previdenciários e rescisórios dos trabalhadores, evitando problemas legais e financeiros.
Profissionais de RH e Departamento Pessoal devem estar atualizados sobre os prazos, valores e sistemas de emissão, pois qualquer erro ou atraso pode gerar multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores.