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Guia Completa: GPS, DARF, DAE e GRRF – O Que São e Como Emitir Corretamente


No contexto das obrigações trabalhistas e fiscais, o recolhimento de tributos por parte das empresas e empregadores é feito por meio de guias específicas, cada uma destinada a um tipo de contribuição ou encargo. As guias mais utilizadas são a GPS (Guia da Previdência Social), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) e GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).

1. GPS – Guia da Previdência Social

A GPS é utilizada para o recolhimento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tanto da parte do empregado (descontada do salário) quanto da parte patronal (de responsabilidade da empresa).

Quem utiliza:

  • Empresas do Simples Nacional (em algumas situações)
  • Contribuintes individuais (autônomos e facultativos)
  • Segurados especiais

Prazo de pagamento:

Até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se cair em feriado ou fim de semana, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.

Observação:

Empresas que já transmitem a folha pelo eSocial e DCTFWeb passaram a gerar e pagar o INSS por meio da DARF previdenciária, substituindo a GPS.

2. DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

A DARF é usada para o recolhimento de tributos federais, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), INSS via DCTFWeb, PIS, COFINS e outros impostos relacionados à Receita Federal.

Aplicações no RH/DP:

  • Recolhimento do IRRF sobre salários, férias, 13º e rescisões
  • Contribuições previdenciárias (após migração para DCTFWeb)
  • Pagamentos de multas, juros e encargos de tributos federais

Prazo de pagamento:

Varia de acordo com o tributo. No caso do IRRF sobre folha de pagamento, o vencimento é até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

3. DAE – Documento de Arrecadação do eSocial

O DAE é uma guia simplificada de pagamento criada especialmente para os empregadores domésticos, dentro do eSocial Doméstico.

O que o DAE inclui:

  • INSS do empregador e do empregado
  • FGTS mensal
  • FGTS rescisório (se aplicável)
  • Imposto de Renda (quando houver)
  • Seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT)

Prazo de pagamento:

Até o dia 7 do mês seguinte à competência.

Observação:

O DAE é exclusivo para empregadores domésticos registrados no eSocial. Já empresas utilizam DARF e GRF/GRRF conforme suas obrigações.

4. GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS

A GRRF é usada para recolher os valores referentes ao FGTS devido em casos de desligamento de empregados sem justa causa.

O que deve ser pago:

  • FGTS do mês da rescisão (proporcional)
  • FGTS do mês anterior, se ainda não pago
  • Multa rescisória de 40% sobre o total depositado
  • 10% adicionais (em casos de domicílio fiscal anterior a 2020)

Prazo de pagamento:

  • Até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato, se o aviso prévio for trabalhado
  • Até 10 dias após a rescisão, se o aviso for indenizado

Emissão:

A GRRF é gerada por meio do Conectividade Social, sistema da Caixa Econômica Federal.

Comparativo das Guias

Imagem Interna

O correto preenchimento e pagamento das guias GPS, DARF, DAE e GRRF é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações trabalhistas e fiscais. Além disso, esses pagamentos garantem os direitos previdenciários e rescisórios dos trabalhadores, evitando problemas legais e financeiros.

Profissionais de RH e Departamento Pessoal devem estar atualizados sobre os prazos, valores e sistemas de emissão, pois qualquer erro ou atraso pode gerar multas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores.

Este artigo pertence ao Curso Folha de Pagamento

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