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Obrigações Legais do Empregador CLT: Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
Ao contratar funcionários sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador assume uma série de obrigações legais e fiscais que vão muito além do pagamento de salários. Essas responsabilidades visam proteger os direitos dos trabalhadores e garantir o correto funcionamento das relações trabalhistas no país.
Cumprir essas obrigações não é apenas uma questão de conformidade: trata-se de evitar multas, ações judiciais e sanções administrativas, além de fortalecer a imagem da empresa como um empregador ético e responsável.
Obrigações trabalhistas do empregador
As responsabilidades trabalhistas estão previstas principalmente na CLT, nas convenções coletivas e em legislações complementares.
Principais deveres:
- Registrar o empregado na carteira de trabalho (CTPS), física ou digital, antes do início das atividades
- Formalizar o contrato de trabalho, informando salário, jornada, benefícios e função
- Pagar o salário pontualmente, até o 5º dia útil do mês subsequente
- Recolher encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e IRRF
- Conceder férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, licenças e adicionais legais
- Respeitar jornada de trabalho, intervalos e regras de banco de horas ou horas extras
- Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando exigido pela atividade
- Emitir documentos rescisórios e pagar verbas devidas em caso de desligamento
Obrigações fiscais e tributárias
Além dos direitos trabalhistas, o empregador também deve recolher corretamente os tributos devidos ao governo, tanto os de responsabilidade da empresa quanto os descontados do trabalhador.
Tributos principais:
- INSS patronal (20%): contribuição previdenciária da empresa
- INSS do empregado: descontado da folha e recolhido via DCTFWeb
- FGTS (8%): recolhido mensalmente via GRF
- IRRF: imposto de renda retido na fonte, conforme faixa salarial
- Contribuições para terceiros: como SENAI, SESC, SEBRAE, INCRA, etc.
- GRRF: guia rescisória do FGTS, em caso de demissão sem justa causa
Declarações e obrigações acessórias:
- eSocial: envio eletrônico unificado de eventos trabalhistas e previdenciários
- DCTFWeb: declaração mensal dos tributos federais
- RAIS e DIRF: ainda exigidas em alguns casos, embora estejam sendo substituídas
- CAGED: substituído pelo eSocial em boa parte dos casos
Obrigações legais adicionais
Além dos aspectos fiscais e trabalhistas, o empregador deve cumprir regras que envolvem:
- Segurança e saúde no trabalho, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs)
- Inclusão de aprendizes e pessoas com deficiência, conforme exigência legal por número de empregados
- Emissão de recibos, holerites e comprovantes de pagamento
- Manutenção de documentos fiscais e trabalhistas por prazos legais (alguns por até 30 anos)
Consequências do descumprimento
O não cumprimento das obrigações fiscais e legais pode resultar em:
- Multas administrativas pelos órgãos fiscalizadores (Ministério do Trabalho, Receita Federal, INSS, Caixa Econômica)
- Autuações e bloqueios de CNPJ
- Ações trabalhistas, com pagamento de indenizações e retroativos
- Dificuldades em obter certidões negativas, impactando participação em licitações e financiamentos
As responsabilidades fiscais e legais do empregador são amplas e exigem atenção constante. Uma gestão eficiente do RH e do Departamento Pessoal é fundamental para garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa esteja em dia com suas obrigações perante o governo. O cumprimento dessas responsabilidades não é apenas uma exigência legal, mas também uma estratégia de gestão responsável, ética e sustentável.