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Tipos de contrato de trabalho segundo a CLT: veja qual se aplica à sua empresa
O contrato de trabalho é o documento que formaliza o vínculo entre o empregador e o empregado, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes. Ele define, entre outras coisas, o tipo de atividade a ser desenvolvida, a remuneração, a jornada de trabalho e a duração do vínculo.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos tipos de contrato, cada um com suas próprias particularidades. Entender esses diferentes contratos é importante para aplicar corretamente a legislação e prevenir erros durante a admissão ou desligamento dos colaboradores.
1. Contrato por tempo indeterminado
É o modelo mais comum no mercado de trabalho. Nele, não há data pré-definida para o término do vínculo, e a relação de trabalho pode durar por tempo indefinido, até que uma das partes decida encerrá-la, seguindo os trâmites legais.
Características:
- Rege-se pela CLT
- Pode ser encerrado por iniciativa do empregador ou do empregado
- Requer aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias em caso de demissão
2. Contrato por tempo determinado
Nesse modelo, a data de início e fim da relação trabalhista já está definida no contrato. Ele é válido para situações específicas, como serviços temporários, projetos com prazo fixo ou substituições de funcionários.
Regras principais:
- Duração máxima de 2 anos
- Pode ser prorrogado uma única vez
- Caso o empregador encerre o contrato antes do prazo, deverá pagar indenização correspondente à metade do tempo restante
Exemplo prático: contratação de um funcionário por 6 meses para cobrir uma licença-maternidade.
3. Contrato de trabalho intermitente
Esse contrato, previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite que o trabalhador seja contratado para atuar de forma esporádica, recebendo apenas pelos dias ou horas efetivamente trabalhados.
Características:
- Deve ser feito por escrito
- O trabalhador é convocado com no mínimo 3 dias de antecedência
- Tem direito a férias proporcionais, 13º salário e FGTS, pagos ao final de cada prestação de serviço
- Permite trabalhar para diferentes empregadores simultaneamente
Exemplo prático: garçom contratado para eventos específicos.
4. Contrato de experiência
Usado para testar as habilidades e adaptação do funcionário à função e à empresa. Ele tem prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.
Importante:
- Caso seja encerrado antes do prazo, há pagamento proporcional das verbas rescisórias
- Se o colaborador for efetivado, o contrato automaticamente se torna por tempo indeterminado
5. Contrato de trabalho temporário
É regido por legislação própria (Lei 6.019/74) e só pode ser utilizado por empresas de trabalho temporário devidamente registradas. Esse contrato serve para substituir empregados ou atender a demandas extraordinárias de trabalho.
Características:
- Prazo máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90
- O trabalhador temporário tem direitos trabalhistas garantidos, como salário equivalente ao da função, FGTS e jornada regular
- O contrato é firmado entre a empresa contratante e a empresa de trabalho temporário
6. Contrato de jovem aprendiz
Destinado a jovens entre 14 e 24 anos, esse contrato é regido pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Combina formação teórica com prática profissional, sendo uma excelente porta de entrada para o mercado de trabalho.
Regras principais:
- Duração máxima de 2 anos
- Jornada de até 6 horas diárias (ou 8 horas, se houver ensino médio incluso)
- Remuneração proporcional, direito a férias, FGTS e 13º salário
Cada modalidade tem direitos, deveres e regras específicas, e a escolha correta garante segurança jurídica para empregador e empregado.