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Vale-Transporte, Alimentação e Plano de Saúde: Entenda os Benefícios
Além do salário, as empresas costumam oferecer benefícios complementares que ajudam a melhorar a qualidade de vida dos colaboradores e a reforçar a valorização do capital humano. Entre os mais comuns estão o vale-transporte, o vale-refeição ou alimentação e o plano de saúde.
Cada um desses benefícios possui regras específicas, podendo ser obrigatórios por lei, por convenção coletiva ou concedidos como política interna da empresa. Entender essas diferenças é essencial para o correto gerenciamento da folha de pagamento.
1. Vale-Transporte (VT)
O vale-transporte é um benefício obrigatório, previsto na Lei nº 7.418/1985, que garante ao trabalhador meios para se deslocar de casa até o trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual.
Regras principais:
- Obrigatório para todos os empregados que precisam de transporte público
- O colaborador deve solicitar por escrito e informar os percursos utilizados
- A empresa pode descontar até 6% do salário básico do empregado (sem considerar adicionais), e arca com o valor que ultrapassar esse limite
- Não integra o salário e não sofre incidência de encargos trabalhistas
Exemplo:
Se o valor mensal do VT é R$ 300 e o salário do empregado é R$ 2.000:
- Desconto de 6% sobre R$ 2.000 = R$ 120
- A empresa paga os R$ 180 restantes
2. Vale-Refeição e Vale-Alimentação
O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) são benefícios não obrigatórios por lei, mas frequentemente exigidos por acordo ou convenção coletiva. Quando oferecidos, devem ser administrados de forma clara e justa.
Diferença entre eles:
- Vale-refeição: utilizado para comprar refeições prontas, como em restaurantes e lanchonetes
- Vale-alimentação: usado para comprar alimentos em supermercados e estabelecimentos similares
Regras importantes:
- Podem ser concedidos em dinheiro ou cartão-benefício, de acordo com a política da empresa
- Quando a empresa está inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), esses benefícios não integram o salário e não geram encargos
- Se pagos em dinheiro e sem controle ou regras, podem ser considerados parte do salário pela Justiça do Trabalho
3. Plano de Saúde
O plano de saúde corporativo é um benefício oferecido pelas empresas como assistência médica e hospitalar aos colaboradores e, em muitos casos, a seus dependentes. Não é obrigatório por lei, mas muito valorizado pelos trabalhadores e comum em médias e grandes empresas.
Características:
- Pode ser totalmente custeado pela empresa ou ter coparticipação do empregado
- Não é considerado salário, desde que o acesso ao benefício esteja previsto em contrato ou regulamento interno
- Pode ser estendido a dependentes legais, como cônjuges e filhos
- Em caso de desligamento, o funcionário pode ter direito à manutenção do plano por um período, nos termos da Lei nº 9.656/1998
Impacto na Folha de Pagamento
Se o vale-refeição/alimentação ou plano de saúde forem pagos em dinheiro sem vínculo formal, podem ser considerados como salário indireto, e então geram encargos.